Justiça Eleitoral lenta corrige eleição depois que deputados exerceram quase os 4 anos de mandato

Por Victório Dell Pyrro

A Justiça Eleitoral só chegou à correção quase quatro anos depois das eleições de 2022, quando os mandatos de Paulão (PT-AL) e Dayany Bittencourt (União-CE) já tinham sido exercidos por inteiro, com todos os efeitos políticos, institucionais e orçamentários de uma cadeira na Câmara dos Deputados. A retotalização dos votos, determinada após a cassação de votações atribuídas a outros candidatos, expôs uma falha grave de tempo: o sistema corrigiu o resultado tarde demais para impedir que pessoas sem a composição final válida da disputa ocupassem o cargo por um mandato inteiro.

No caso de Alagoas, a decisão que anulou os votos de João Catunda levou a Justiça Eleitoral a refazer o cálculo do quociente eleitoral e da distribuição das vagas, atingindo diretamente a cadeira ocupada por Paulão. No Ceará, a anulação dos votos de Heitor Freire produziu efeito semelhante e resultou na perda do mandato de Dayany Bittencourt. Em ambos os casos, a correção veio após longas disputas judiciais, o que reforça a impressão de que o sistema eleitoral brasileiro aceita conviver com resultados provisórios por tempo demais antes de entregar uma resposta definitiva.

O problema não é apenas jurídico, mas também político e financeiro. Enquanto os processos se arrastavam, os dois parlamentares exerceram plenamente o mandato, com acesso à estrutura da Câmara, equipes de gabinete, cota parlamentar, passagens, verbas operacionais e ao poder de apresentar e negociar emendas ao Orçamento. Isso significa que a lentidão da Justiça não produziu apenas insegurança eleitoral; produziu custo público e distribuição de poder baseada em resultados ainda contestados.

No caso de Paulão, a página da Câmara indica emendas orçamentárias com valores expressivos em 2026, incluindo recursos destinados a áreas como saúde, cultura e educação. Já no caso de Dayany Bittencourt, a ausência de detalhamento no trecho acessível da consulta oficial impede afirmar, com precisão, o volume de emendas no período analisado, mas isso não muda a questão central: enquanto o mandato esteve em vigor, a parlamentar teve acesso à mesma engrenagem de poder e execução orçamentária reservada aos demais deputados.

A demora da Justiça Eleitoral em encerrar definitivamente essas disputas fragiliza a confiança pública no sistema. Se a correção chega depois da diplomação, da posse e de anos de exercício do cargo, a mensagem institucional é ruim: o voto pode ser recontado, mas só depois de o mandato já ter sido consumido. Isso compromete a ideia de legitimidade não apenas dos eleitos, mas do próprio mecanismo de validação do resultado.

O caso revela, em última instância, uma contradição difícil de sustentar: a Justiça corrige o erro, mas o faz quando o erro já produziu todos os seus efeitos. E, em política, um mandato exercido até o fim continua sendo poder real, orçamento real e decisão real, mesmo quando o reconhecimento da sua base eleitoral chega tarde demais.