O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) derrubou, nesta terça-feira (25), uma das decisões que haviam tornado o influenciador Pablo Marçal inelegível.
A medida, no entanto, não altera imediatamente a situação eleitoral do ex-candidato, que continua impedido de disputar eleições até 2030 por causa de outras condenações ainda em vigor.
A decisão foi tomada por 5 votos a 1. Os desembargadores julgaram improcedente uma ação apresentada pelo diretório municipal do PSB contra Marçal, que concorreu à Prefeitura de São Paulo em 2024 pelo então PRTB.
O partido havia apontado dez supostas irregularidades cometidas durante a campanha.
Na primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu duas delas: a divulgação, nas redes sociais, de conteúdos que questionavam o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além de ofender adversários; e a criação de um site que, segundo a acusação, estimulava eleitores a imprimir materiais de campanha, numa tentativa de contornar as regras de arrecadação e despesas eleitorais.
Por maioria, o TRE-SP acolheu o recurso apresentado pela defesa e afastou a condenação por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. Com isso, foi retirada a inelegibilidade de oito anos relacionada especificamente a esse processo. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Outros processos
Apesar da reversão, Marçal permanece inelegível até 2030 em razão de outras duas ações eleitorais. Os recursos apresentados pela defesa nesses processos ainda aguardam julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão desta terça-feira não encerra, portanto, a disputa judicial envolvendo o influenciador. Enquanto as demais condenações não forem modificadas, ele continuará impedido de disputar eleições.Voto vencido.
O juiz Cláudio Langroiva, relator original da ação, ficou vencido no julgamento. Para ele, as declarações feitas por Marçal ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.Segundo o magistrado, o ex-candidato teria divulgado informações falsas e utilizado discursos capazes de estimular o ódio, o desprezo ao Estado Democrático de Direito e às instituições públicas. A maioria do tribunal, porém, teve entendimento diferente e afastou as acusações de abuso de poder e uso indevido das redes sociais nesse processo.




