Caetano faz Showmício com dinheiro público do SESC que pode derrubar candidatura de Lula

Primeira-dama Janja participou do show em que cantor faz explicitamente o símbolo do ele pedindo voto no presidente em show pago com dinheiro do contribuinte.

Brasília – A celebração dos 80 anos do Sesc nacional, que reuniu cerca de 25 mil pessoas no Taguaparque, em Taguatinga, na noite de domingo (13), tornou-se alvo de análise sob a ótica da legislação eleitoral depois que Caetano Veloso manifestou, em três momentos, apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O artista, que se apresentou por cerca de uma hora e meia, foi ovacionado pelo público e, em passagens do espetáculo, disse frases como “bora Lula” e fez o gesto do “L”, enquanto parte da pla⁸teia entoava “olé, olá, Lula lá”.

A primeira-dama Janja Lula da Silva esteve no evento, a convite do casal Caetano Veloso e Paula Lavigne, e foi recebida nos bastidores pelo presidente da Fecomércio do DF, José Aparecido Freire. Ela assistiu ao show de forma discreta, sem discursos ou manifestações públicas, e vestia camisa vermelha, assim como Caetano em parte da apresentação.

O episódio reacendeu discussões sobre os limites entre liberdade de expressão de artistas e as vedações eleitorais a eventos financiados com recursos públicos ou parafiscais, como os do Sesc, entidade que integra o chamado “Sistema S”.

O que diz a lei eleitoral

A Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral) e resoluções do TSE proíbem o uso promocional, em favor de candidatos, de eventos, bens ou serviços custeados pelo Poder Público ou por entidades com recursos públicos/parafiscais. O TSE já afirmou que “uso eleitoreiro de ação do Sesc é conduta vedada por lei”, tratando as entidades do Sistema S como paraestatais financiadas por contribuições compulsórias, sujeitas a essas regras.

Entre as condutas vedadas estão:

  • Fazer propaganda eleitoral em eventos financiados com recursos públicos/parafiscais;
  • Usar estrutura, serviços ou ações de entidades como o Sesc para promoção de candidato;
  • Realizar apresentação artística com finalidade de animar ato de campanha ou transformar evento cultural em palanque.

Que tipos de infrações podem estar em jogo?

Com base nas informações relatadas – frases de apoio a Lula, gesto do “L” e coro da plateia em evento do Sesc –, especialistas em direito eleitoral apontam que o caso pode ser examinado sob ao menos três ângulos:

  1. Propaganda eleitoral vedada (extemporânea ou em local/condição proibida)
    • A legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o custo da propaganda, se maior, para quem divulgar propaganda fora das regras ou em evento com recursos públicos/parafiscais.
  2. Conduta vedada a agente público e uso indevido de estrutura/evento
    • A prática de conduta vedada pode resultar em:
      • suspensão do ato e de seus efeitos;
      • multa;
      • cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada;
      • e, em casos graves, inelegibilidade por oito anos.
  3. Abuso de poder político/econômico e uso de entidade paraestatal
    • Se ficar caracterizado que o show foi usado como instrumento de campanha com vantagem indevida (grande público, estrutura financiada por contribuição compulsória), a Justiça Eleitoral pode aplicar sanções mais severas, incluindo cassação de candidatura e inelegibilidade.

Quem poderia ser responsabilizado?

Caetano Veloso

Como artista que, no palco, fez manifestações com pedido implícito ou explícito de apoio a um candidato, Caetano pode ser enquadrado como responsável pela propaganda vedada. As sanções possíveis, caso a Justiça Eleitoral configure infração, incluem:

  • Multa eleitoral (na faixa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o custo da propaganda, se maior);
  • Em tese, processos por propaganda vedada e, dependendo da interpretação, por abuso de poder, embora a jurisprudência costume focar as penalidades mais graves no candidato beneficiado e nos organizadores/agentes públicos.

Na prática, o risco mais imediato para o artista é uma representação no TSE/TRE pedindo multa e declaração de conduta vedada; a aplicação de inelegibilidade a artistas, sem vínculo formal com a campanha, é menos comum, mas tecnicamente discutível em cenários de abuso grave.

Dirigentes do Sesc e da Fecomércio/DF

Os gestores do Sesc-DF e o presidente da Fecomércio do DF, que receberam a primeira-dama e viabilizaram o evento, podem ser apontados como responsáveis pela realização do evento com recurso parafiscal onde ocorreu propaganda em favor de candidato. Para eles, as consequências potenciais são:

  • Multa por permitir ou não coibir conduta vedada em evento financiado com contribuição compulsória;
  • Processo administrativo e de prestação de contas perante o TCU e órgãos de controle interno do Sistema S, apurando se houve desvio de finalidade do recurso;
  • Em hipóteses mais graves, se ficar provado que o evento foi planejado como ato de campanha, pode haver representação por abuso de poder e até medidas de inelegibilidade caso se enquadrem como “agentes públicos” ou gestores de entidade paraestatal com uso indevido de recurso.

Lula e a campanha

A legislação eleitoral foca as penalidades mais duras no candidato beneficiado pela propaganda vedada. Se a Justiça Eleitoral entender que o show funcionou como ato de campanha disfarçado, Lula (como candidato à reeleição) e sua coligação podem enfrentar:

  • Multa aplicada à candidatura e/ou ao partido/coligação;
  • Cassação do registro ou do diploma, caso a infração seja considerada grave e haja nexo claro entre o evento e a estratégia de campanha;
  • Inelegibilidade por oito anos, se configurado abuso de poder político ou econômico com uso de estrutura/entidade paraestatal em benefício da candidatura.

Até o momento, não há decisão da Justiça Eleitoral sobre o caso; o que existe é um quadro típico de representação: qualquer partido, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral pode provocar o TRE-DF ou o TSE para apurar se houve propaganda vedada e uso indevido de evento do Sesc.

Liberdade de expressão x limites eleitorais

O episódio também reabre o debate sobre onde termina a liberdade de expressão do artista e começa a propaganda eleitoral proibida. A legislação e o TSE distinguem:

  • Manifestação de opinião (“apoio tal projeto”, “governo X fez isso”) – em geral tolerada como exercício de liberdade de expressão;
  • Propaganda eleitoral propriamente dita (pedido de voto, associação clara do evento a uma candidatura, uso de slogan, símbolos ou gestos de campanha) – vedada, sobretudo em eventos com recursos públicos/parafiscais.

No caso do show no Taguaparque, a combinação de evento gratuito do Sesc, frases de apoio a Lula e presença da primeira-dama nos bastidores tende a ser lida por adversários como uso eleitoreiro de ação do Sesc, conduta que o próprio TSE já classificou como vedada por lei.

Cabe agora à Justiça Eleitoral, se provocada, decidir se as falas de Caetano configuram apenas opinião política de um artista ou se caracterizam propaganda eleitoral vedada em evento com recurso parafiscal, e, nesse segundo caso, aplicar as sanções previstas em lei a artistas, gestores do Sesc/Fecomércio e, potencialmente, à candidatura beneficiada.