Texto inclui apostas esportivas e cassinos on-line; governo prepara punições de até seis anos para operação ilegal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, uma medida provisória para proibir a operação de empresas de apostas on-line no Brasil. A decisão alcança tanto os cassinos virtuais, como o chamado “Jogo do Tigrinho”, quanto as apostas de quota fixa realizadas em eventos esportivos.
A medida foi anunciada em uma agenda oficial do presidente, a nove dias do primeiro turno das eleições. Segundo informações divulgadas pelo governo, a MP terá efeito imediato após a publicação no Diário Oficial da União, mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional.
O que está confirmado
A MP foi assinada por Lula e prevê a proibição de:
- Cassinos on-line.
- Apostas esportivas de quota fixa.
- Operação de plataformas de apostas no mercado brasileiro.
- Exploração de apostas por empresas sediadas no exterior, mesmo quando autorizadas por outro país.
O governo também prepara um projeto de lei com punições mais duras para quem continuar explorando ou operando apostas ilegais. A proposta prevê pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem operar apostas de quota fixa sem autorização, inclusive quando a empresa tiver licença de uma autoridade estrangeira.
Entrada em vigor
A medida provisória produzirá efeitos a partir da publicação oficial. Até o momento, as informações divulgadas indicam que o governo avaliava publicar o texto em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta sexta-feira ou, no máximo, na segunda-feira (28).
A MP terá força de lei imediatamente após a publicação. No entanto, sua validade é temporária: o Congresso terá prazo de até 120 dias para aprovar, rejeitar ou deixar a medida perder validade.
A publicação do texto será necessária para confirmar:
- A data exata do bloqueio das plataformas.
- O prazo para encerramento das operações.
- O período para retirada de dinheiro pelos apostadores.
- A forma de bloqueio dos sites e aplicativos.
- O destino das outorgas já pagas pelas empresas autorizadas.
- As regras para contratos de publicidade e patrocínio em vigor.
Apostadores terão prazo para sacar valores
O governo prevê um prazo de transição para que os apostadores retirem o dinheiro mantido nas plataformas. A duração e os procedimentos de saque, contudo, dependem do texto oficial da MP.
As empresas deverão ser obrigadas a preservar os registros das contas, identificar os usuários e garantir a devolução dos saldos existentes. Também deverão ser definidos mecanismos para impedir novos depósitos depois do início da proibição.
A medida terá de enfrentar o risco de empresas estrangeiras encerrarem os sites sem pagar os usuários brasileiros. Por isso, o governo deverá estabelecer regras de fiscalização, bloqueio de meios de pagamento e responsabilização das plataformas.
Punições podem chegar a seis anos
Além da medida provisória, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei para aumentar as punições contra quem explorar apostas ilegais.
O texto prevê prisão de quatro a seis anos e multa para operadores de apostas de quota fixa, mesmo que estejam autorizados por autoridades estrangeiras. A proposta também poderá atingir intermediários, empresas de tecnologia, anunciantes e agentes responsáveis por facilitar pagamentos ou divulgação das plataformas.
A punição criminal dependerá da aprovação do projeto pelo Congresso. A medida provisória, por sua vez, poderá produzir efeitos administrativos e regulatórios imediatamente após a publicação.
Mercado havia sido regulamentado pelo próprio governo
A decisão representa uma reversão da política adotada pelo governo nos últimos anos. O mercado de apostas foi regulamentado por lei sancionada em 2023 e passou a operar sob regras definidas pelo Ministério da Fazenda.
A pasta criou a Secretaria de Prêmios e Apostas e autorizou empresas a operar no país mediante pagamento de outorga. A relação oficial do governo reunia 85 empresas autorizadas a explorar apostas de quota fixa.
A autorização exigia o uso de domínios terminados em “bet.br”, medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, identificação dos apostadores e regras de publicidade responsável.
Em julho, o próprio Ministério da Fazenda havia endurecido a publicidade do setor. Os anúncios passaram a ser obrigados a apresentar advertências como “Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” e “Aposta não é investimento”.
Justificativa do governo
Lula justificou a decisão com base nos efeitos sociais e econômicos das apostas. O presidente afirmou que as bets estimulam o vício, comprometem a renda das famílias e podem levar ao endividamento.
O governo também relaciona as plataformas a riscos de lavagem de dinheiro e à vulnerabilidade de pessoas de baixa renda. A avaliação política é que a regulamentação não foi suficiente para conter o crescimento do mercado.
Lula afirmou que não é correto gastar dinheiro que não se tem na tentativa de ganhar um valor que não existe. O presidente também criticou clubes de futebol que dependem de patrocínios de empresas de apostas.
Impacto no futebol
A proibição deverá atingir diretamente os clubes, campeonatos e atletas que mantêm contratos de patrocínio com bets.
As empresas de apostas se tornaram uma das principais fontes de publicidade do futebol brasileiro. Estimativas divulgadas antes do anúncio apontavam que os clubes poderiam perder mais de R$ 1 bilhão em patrocínios com o fim das apostas esportivas.
Casas de apostas já notificaram clubes sobre a possibilidade de rompimento dos contratos caso a MP seja publicada com proibição integral. Entre os clubes citados estão Fluminense, São Paulo, Flamengo e Corinthians.
O governo avalia criar linhas de crédito ou mecanismos de apoio financeiro aos clubes, mas não há, até agora, programa oficial detalhado nem valor definido para eventual compensação.
Controvérsia jurídica
A decisão deverá provocar reação das empresas autorizadas. As operadoras poderão argumentar que investiram no Brasil, pagaram outorgas e receberam autorização formal do Estado para funcionar.
A principal discussão será sobre a segurança jurídica e a possibilidade de o governo extinguir, por medida provisória, um setor regulamentado por lei. As empresas também poderão pedir indenização ou devolução de valores pagos ao governo.
A validade da medida dependerá ainda da análise do Congresso e, possivelmente, do Supremo Tribunal Federal. A autorização concedida pelo Ministério da Fazenda não garante direito permanente de funcionamento, mas poderá ser usada pelas empresas para questionar a forma e os efeitos da proibição.
Momento político
O anúncio ocorreu a nove dias do primeiro turno das eleições, o que provocou críticas de setores empresariais e políticos. A oposição deverá questionar o uso de uma agenda oficial para anunciar uma medida de forte apelo popular em período eleitoral.
O governo afirma que a decisão tem caráter de proteção econômica e social, especialmente para famílias endividadas e pessoas vulneráveis ao vício em apostas.
A proximidade com a eleição, contudo, deverá alimentar o debate sobre a motivação política da medida. A regulamentação havia sido criada pelo próprio governo, que passou a defender a proibição depois do crescimento das críticas sociais e da pressão de entidades ligadas à saúde, ao consumidor e ao futebol.
O que ainda depende do texto oficial
Embora Lula já tenha assinado a MP, ainda dependem da publicação oficial:
- O prazo exato para retirada dos saldos.
- A data de bloqueio dos sites.
- A forma de encerramento das empresas.
- O tratamento das outorgas pagas.
- As regras para publicidade e contratos de patrocínio.
- A responsabilidade dos bancos e meios de pagamento.
- As sanções administrativas imediatas.
- O destino dos dados dos usuários.
- A fiscalização de plataformas estrangeiras.
- Eventual programa de apoio aos clubes.
Assim, a informação atualizada é: Lula assinou a medida provisória que pretende proibir integralmente as bets no Brasil, incluindo apostas esportivas e cassinos on-line. A MP terá efeito após a publicação no Diário Oficial, mas ainda será submetida ao Congresso e poderá ser contestada na Justiça.




