TSE revoga liminar de Garotinho e diz que votos serão considerados nulos

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2) uma liminar que beneficiava Anthony Garotinho, candidato ao governo do estado do Rio de Janeiro.

Com a nova decisão, Garotinho perde o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e fica impedido de usar o horário eleitoral gratuito.

Na decisão, o ministro reforçou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) de que os votos dados ao ex-governador serão nulos até que seja analisado o recurso no TSE.

Ou seja, embora o nome de Garotinho esteja nas urnas no domingo (4), os votos dados a ele não serão considerados válidos neste momento e aparecerão como “anulados sub judice”, já que está em vigor a decisão que indeferiu seu registro de candidatura.

Garotinho teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas recorreu da decisão ao TSE. O recurso ainda não foi julgado.

Por isso, o nome do candidato continuará aparecendo normalmente nas urnas, mas os votos recebidos por ele não serão considerados válidos enquanto estiver em vigor o indeferimento da candidatura.

A decisão desta sexta também revogou uma liminar que garantia a Garotinho acesso a recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral gratuito.