TSE manda remover vídeos de Lula e Janja com ataques a Flávio Bolsonaro

Em decisões separadas, Kassio e André Mendonça entenderam que posts apresentaram como fatos certos consequências sem “lastro mínimo”; liminares ainda serão submetidas ao plenário do tribunal

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, na noite desta quinta-feira (8), a remoção de dois vídeos publicados no Instagram com ataques a Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República: um da primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, e outro do perfil oficial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.

As decisões são liminares, foram tomadas em representações apresentadas por Flávio e ainda serão submetidas a referendo do plenário da Corte. O segundo turno está marcado para 25 de outubro.

No caso de Janja, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, deu 24 horas para a retirada do conteúdo, sob pena de multa diária. No caso de Lula e da Coligação Brasil Pronto Pra Mais, o ministro André Mendonça fixou prazo de três horas, contado da ciência da decisão.

Vídeo de Janja

Publicado em 6 de outubro no perfil @janjalula, o vídeo afirmava, entre outros pontos, que Flávio Bolsonaro “quer que você trabalhe sete dias por semana”, que “vai acabar” com o Farmácia Popular e que, com ele na Presidência, o crime organizado “vai dominar o Brasil”. Diz ainda que, em caso de nova pandemia, “teremos novamente covas abertas”.

Para o ministro Kassio Nunes Marques, essas afirmações extrapolam a crítica política por atribuírem ao candidato, “como fatos certos e sem lastro mínimo”, intenções e consequências que não se apoiam em declaração, proposta ou projeto dele.

Sobre a jornada de trabalho, o ministro afirmou que criticar a posição de Flávio a respeito do fim da escala 6×1 está no campo da avaliação política, mas que a frase sobre os sete dias por semana é “de outra natureza”. Segundo ele, houve “deslocamento de uma divergência legítima” para a “imputação, ao adversário, de intenção que ele não manifestou”.

Quanto ao crime organizado, o ministro entendeu que a vinculação é “verbal, direta e nominal” e que, para o eleitor médio, a mensagem equivale a atribuir ao candidato a condição de “beneficiário ou de facilitador da criminalidade organizada”.

O ministro ressalvou que nem todo o vídeo é irregular. Isoladamente, estariam protegidas pela liberdade de expressão as falas sobre direitos das mulheres, a volta das armas “para dentro das suas casas”, as “trevas” deixadas pelo governo anterior e a entrega de riquezas aos Estados Unidos. A remoção integral foi determinada porque, segundo a decisão, as imputações ilícitas formam o núcleo da peça e não podem ser separadas do restante.

“O critério é o mesmo, independentemente de quem seja o candidato atingido”, escreveu Nunes Marques, citando decisões anteriores em que mandou remover e em que manteve no ar conteúdos de ambos os lados da disputa.