A Polícia Federal informou, em nota oficial divulgada nesta quarta-feira (28), que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) não é considerado foragido mesmo após ter deixado o Brasil descumprindo a ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que o proibia de sair do país. Para a corporação, a existência de restrições a documentos de viagem, por si só, não configura a condição de foragido nem autoriza prisão ou vigilância permanente.
O que a PF explicou
Segundo a nota, a PF representou ao STF no dia 25 de outubro pela adoção de medidas cautelares contra Flávio — incluindo apreensão de passaportes, proibição de saída do país e restrição de contato com outros investigados — após identificar risco de fuga. O ministro Alexandre de Moraes acolheu o pedido e determinou o cancelamento dos passaportes brasileiros do senador, a entrega de eventuais passaportes de outras nacionalidades em 24 horas e a proibição de deixar o território nacional.
Flávio não entregou os documentos no prazo, e a PF cancelou seus passaportes comum e diplomático, inseriu alerta migratório no sistema e comunicou o descumprimento ao STF. Mesmo assim, a corporação ressalvou que “a existência de restrições relacionadas a documentos de viagem, por si só, não caracteriza a condição de foragido nem autoriza a realização de prisão, vigilância permanente ou outras medidas cautelares”.
Por que “descumprir” não é o mesmo que “foragido”
A distinção é técnica, mas importante: no direito brasileiro, a condição de foragido geralmente pressupõe a existência de um mandado de prisão contra a pessoa ou a evasão para frustrar a execução de uma pena. No caso de Flávio, até o momento, não há mandado de prisão — apenas medidas cautelares, que ele descumpriu ao deixar o Brasil.
Isso não significa que não haja consequência. O descumprimento de cautelar é uma infração processual que pode fundamentar a decretação de prisão preventiva pelo ministro Moraes, com base no art. 312, § 2º, do Código de Processo Penal. A PF informou que investiga as circunstâncias do descumprimento, deixando aberta a possibilidade de novas medidas.
O contexto
Flávio deixou o Brasil pela fronteira com a Argentina na noite de terça-feira (27), embarcou em voo particular em Puerto Iguazú com destino a Guayaquil, no Equador, e chegou a Miami, nos Estados Unidos, na manhã desta quarta-feira. A viagem ocorre no âmbito de um inquérito no STF que investiga o senador e o advogado Willer Tomaz por suspeita de lavagem de dinheiro ligada ao financiamento do filme Dark Horse.
A nota da PF busca, assim, esclarecer um ponto que gerou confusão na imprensa e nas redes: Flávio descumpriu uma ordem judicial, mas, enquanto não houver decretação de prisão, ele não é formalmente um foragido — é um investigado em descumprimento de cautelar, situação que pode evoluir para a prisão preventiva caso Moraes assim decida.
Integra da nota:
Nota à imprensa
Publicado em 28/10/2026 14h18 — Atualizado em 28/10/2026 14h21
Brasília/DF.
A Polícia Federal informa que, no dia 25/10, representou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela adoção de medidas cautelares, incluindo a apreensão de passaportes, a proibição de saída do país e a restrição de contato com outros investigados, após identificar risco de saída do Brasil pelo senador Flávio Bolsonaro, investigado no âmbito da PET nº 16877/DF.
Após a decisão judicial, os passaportes comum e diplomático emitidos pelo Brasil foram cancelados, foi inserido alerta migratório no sistema SONAR e o senador foi intimado na manhã de segunda-feira (26/10) a entregar eventuais passaportes de outras nacionalidades no prazo de 24 horas, o que não ocorreu.
Não há registro oficial de saída do parlamentar pelos postos de controle migratório brasileiros.
A existência de restrições relacionadas a documentos de viagem, por si só, não caracteriza a condição de foragido nem autoriza a realização de prisão, vigilância permanente ou outras medidas cautelares.
A Polícia Federal investiga as circunstâncias do descumprimento das ordens judiciais pelo investigado, atuando nos limites da legislação e no cumprimento das determinações judiciais.
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