Juiz deixou solto assassino de apoiador de Lula que tem esquizofrenia, ideias homicidas e indicações de internação

Justiça negou pedido da família para internação de Rafael Silva de Oliveira após “surto psicótico grave, com delírio persecutório e ideias homicidas

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Rafael Silva de Oliveira de 22 anos, preso por matar outro homem em Confresa (MT), tem esquizofrenia e há dois anos apresentou quadro de surto psicótico grave, com delírio persecutório e ideias homicidas. O diagnóstico médico consta de um pedido de tutela de urgência para internação involuntária, apresentado em abril de 2020 pela irmã Nathalia Annika Silva de Oliveira.

O pedido, feito via Defensoria Pública, foi negado pelo juiz José Luís Leite Lindote, da 1a. Vara Especializada de Várzea Grande. Ele considerou não haver urgência para a internação. Após recurso, o caso se arrastou na Justiça do Mato Grosso até março deste ano, quando a sentença foi confirmada. 

Na quinta-feira, Rafael matou Benedito Cardoso dos Santos, após uma discussão política. Ele teve a prisão preventiva decretada.

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Nos autos do processo, revelado pelo site RepórterMT e também obtido por O Antagonista, a Defensoria Pública alertou na ocasião que Rafael apresentava comportamento agressivo com “agitação psicomotora” e que o quadro colocava em risco a vida do próprio e de terceiros, “necessitando internação hospitalar urgente, conforme laudo médico redigido pelo médico Werley S. Peres”.

“O surto psicótico é tão grave, que o levou a registrar boletim de ocorrência mencionando o desaparecimento da sua irmã, documento anexo, mesmo tendo ela o acompanhado diariamente para seu tratamento, o que vem causando grave prejuízo ao autor e a terceiros (…) Ressalta-se que o requerido foi atendido pelo CAPS II, entretanto não surtiu efeitos desejados, tanto que, o próprio medico Dr. Werley prescreveu a sua internação em nosocômio de acordo com sua necessidade. Atualmente no Estado temos apenas o Hospital Adauto Botelho. O requerido corre risco de vida, coloca os familiares em riscos e a população em geral, devendo ser internado com urgência. Apesar do médico ter encaminhado a solicitação de internação no Hospital Público, contudo, até a presente data não houve nenhum atendimento do Estado ou Município para cumprir a obrigação, restando o requerido à mercê de seus surtos psicóticos.”

A Defensoria informava também que Rafael seria usuário de drogas e vivia perambulando pelas ruas de Cuiabá. “O mesmo utiliza de psicoativos, fato que o afetou sobremaneira, levando-o a atitudes agressivas e descontroladas.” 

Em sua sentença, o juiz José Luís Lindote alegou restrições à internação por causa da pandemia e também por ausência de urgência. “Evidencia-se imprudente e desarrazoado ordenar a internação do paciente em estabelecimento médico, contra a sua vontade, em meio a uma pandemia viral, colocando-se em risco a sua vida, em cenário na qual o mesmo sequer pôde optar pela medida.”

“Ainda, embora entenda plausível a demanda proposta pelo autor, tenho entendimento firmado no sentido de que não se poder admitir que a ação judicial seja utilizada como burla à lista de espera instituída pelo SUS para internação e/ou realização de procedimentos cirúrgicos, exames e tratamentos médicos. Ainda, em soma ao não fornecimento do tratamento de internação compulsória através no Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso, constato, através das informações fornecidas pelo Núcleo de Apoio Técnico, que não há urgência.”

A reportagem conversou com o médico psiquiatra Werley Peres, que confirmou o diagnóstico. “O paciente já tinha um quadro com ideação homicida e delírio persecutório. Diante do surto psicótico, recomendei a internação.” Segundo ele, o transtorno mental precede motivações políticas. O crime poderia ter sido cometido por qualquer outra razão.

“É mais comum pacientes com ideação suicida. Neste caso, ele também apresentava ideação homicida. Por isso, o pedido de internação compulsória, devido ao risco para ele e para terceiros, que foi o que fiz na época.” O médico alerta para a necessidade de um debate sobre a incapacidade do SUS de atender a esse tipo de demanda no contexto das doenças mentais. “Não é só em Mato Grosso, é no Brasil inteiro, a gente tem um SUS insuficiente para o quadro psiquiátrico grave.”

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