Artigo General Paulo Chagas
O PODER E A VONTADE DO POVO.
Caros amigos
O artigo 1º da CF/88 é claro em seu parágrafo único: TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS.
O poder do povo portanto é “votar em seus representantes e exigir que os seus direitos sejam resguardados”, exigência esta que deve ser feita de forma legal e fundamentada.
A CF também diz que o Poder do Povo pode ser exercido diretamente através de plebiscito, referendo e iniciativa popular.
PLEBISCITO é uma consulta ao Povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas.
O REFERENDO é uma consulta ao povo após uma lei ser constituída, em que ele aprova ou não a lei já aprovada pelo Estado.
A INICIATIVA POPULAR é um instrumento da democracia que torna possível, ao Povo, apresentar projetos de lei que sejam da vontade de pelo menos 1% da população.
É importante que os PATRIOTAS que se aglomeram em frente aos quartéis entendam que o seu “PODER” deve ser exercido desta forma, ou seja, mediante pressão sobre os seus REPRESENTANTES ELEITOS, os quais se reúnem no CONGRESSO NACIONAL e nas CÂMARAS LEGISLATIVAS estaduais e municipais NÃO NOS QUARTÉIS.
Além disso, também é importante saber que os militares conhecem muito bem os termos da Constituição e, como diz o Presidente Bolsonaro, não se afastarão das quatro linhas demarcadas por esses termos.
Os militares respeitam o PODER DO POVO, mas não cumprem “ordens erradas” de quem quer que seja.
Se, pelo bem do Brasil, eles julgarem devem “errar”, o farão por conta própria, legitimados pelo juramento de vida que fizeram perante a Bandeira Nacional, o que não necessariamente exigirá consulta à VONTADE DO POVO.
Paulo Chagas
(Oficial General, reformado, do Exército Brasileiro)