Partido do presidente pediu anulação de votos em Representação Eleitoral para Verificação Extraordinária protocolada no Tribunal
O Partido Liberal (PL) apresentou uma Representação Eleitoral para Verificação Extraordinária na qual questiona o resultado do segundo turno da eleição presidencial. De acordo com o relatório apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente Jair Bolsonaro teria recebido 51,05% dos votos na disputa com Lula.
“Os únicos votos que podem ser idoneamente considerados como válidos, porquanto auditáveis e fiscalizáveis, na eleição geral referente ao Segundo Turno do pleito eleitoral de 2022 são aqueles decorrentes das urnas modelo UE2020”, argumenta o partido no documento protocolado, que se baseia em auditoria do Instituto Voto Legal (IVL).
A representação foi encaminhada ao TSE em nome do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, do presidente Bolsonaro e do candidato a vice em sua chapa de 2022, general Walter Braga Netto. Segundo Valdemar, que convocou a imprensa para apresentar o relatório, a intenção desse pedido de verificação é “contribuir para o fortalecimento da democracia do nosso pais”.
O Relatório Técnico sobre o Mau Funcionamento das Urnas Eletrônicas aponta o que seriam inconsistência “graves e insanáveis” de funcionamento de uma parte das urnas eletrônicas utilizadas em 2022. “Essas inconsistências dizem respeito às urnas dos modelos de fabricação UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015, que apresentam problemas insanáveis de funcionamento, com destaque à gravíssima falha na individualização de cada arquivo LOG DE URNA e sua repercussão nas etapas posteriores, tais como o Registro Digital do Voto e a emissão do Boletim de Urna e, consequentemente, na ausência de certeza quanto à autenticidade do resultado da votação”, diz o documento.
Após o PL apresentar a Representação, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse que as urnas foram usadas no primeiro turno e no segundo turno. Por isso, o ministro determinou que o PL apresente em 24 horas uma avaliação que abranja os dois turnos, caso contrário, o TSE não vai acolher a reclamação do partido.
“As urnas eletrônicas apontadas na petição inicial foram utilizadas tanto no primeiro turno quanto no segundo turno das eleições de 2022”, escreveu o presidente da corte eleitoral. “Assim, sob pena de indeferimento da inicial, deve a autora aditar a petição inicial para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, determinou Alexandre de Moraes.