artigo 4º da MP, que permite a geração de créditos de carbono e pagamento por serviços ambientais com o plantio de árvores de espécies exóticas e abre a possibilidade de legalização de desmatamentos irregulares cometidos em áreas de Reserva Legal (RL) de propriedades rurais.
O artigo 4º autoriza considerar como RL “áreas averbadas em matrícula com o objetivo de manutenção de estoque de madeira, designados como planos técnicos de condução e manejo ou outras designações análogas anteriores à conceituação de reserva legal” feita pela Lei nº 7.803/1989, que alterou o antigo Código Florestal, de 1965.
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