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O texto modificou a versão original enviada pelo Executivo e incorporou, total ou parcialmente, 38 emendas.
deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via
guinchar veículos abandonados ou acidentados para depósito
autorização para obras ou eventos em vias públicas
Apesar de não constar no texto do relator da Câmara, Hugo Mota (Republicanos-PB), o plenário da casa aprovou uma emenda, do deputado Altineu Cortes (PL-RJ), que tornou obrigatória a contratação de seguros de cargas por transportadores, pessoas civis ou cooperativas.
Porém, ao vir para o Senado, o relator senador Giordano (MDB-SP), decidiu retirar a responsabilização da contratação de seguros para transporte rodoviário de cargas de pessoas físicas e cooperativas e manteve a obrigatoriedade apenas os prestadores de serviço de transporte.
Confira os seguros que passam a ser obrigatórios:
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte;
Responsabilidade Civil de Veículo para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor
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