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	<title>Arquivo de Cassat - BSB REVISTA</title>
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		<title>Só Câmara e TSE podem tirar  mandato de Zambelli; entenda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Calango]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 07 Jun 2025 11:51:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Caso tem dividido opiniões de parlamentares. Deputada licenciada também é alvo de processo por abuso de poder político no TSE A deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) só [...]</p>
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<h6 class="wp-block-heading">Caso tem dividido opiniões de parlamentares. Deputada licenciada também é alvo de processo por abuso de poder político no TSE</h6>



<p>A deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) só pode perder o mandato por dois caminhos diferentes: por determinação da Câmara dos Deputados ou por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p>



<p>Condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a&nbsp;<strong>10 anos de prisão</strong>&nbsp;por invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça, Zambelli fugiu do Brasil e está na Itália. Ela&nbsp;não pode mais apresentar recursos contra a condenação, que, em termos jurídicos, &#8220;transitou em julgado&#8221;.</p>



<p>Na Câmara, a perda do mandato pode ser decretada por um simples documento emitido pela Mesa Diretora da Casa, sem a necessidade de uma votação no plenário.&nbsp;Foi isso que aconteceu em 2017 com o ex-deputado Paulo Maluf, por exemplo.</p>



<p>Entretanto, não há consenso sobre essa possibilidade na Casa. Há quem defenda que a perda do mandato por condenação criminal, que é o caso de Zambelli, precisa ser confirmada em votação e que são necessários<strong>&nbsp;pelo menos 257 votos</strong>&nbsp;para que isso ocorra.</p>



<p>Essa hipótese&nbsp;tem potencial para ampliar a crise com o Supremo. Aliados do presidente da Câmara,&nbsp;<strong>Hugo Motta</strong>&nbsp;(Republicanos-PB), já disseram que a Casa não deve ser um &#8220;cartório homologador&#8221; do que diz o STF.</p>



<p>E que não pode abrir mão da prerrogativa constitucional de analisar a perda do mandato em plenário.</p>



<p>Hugo Motta ainda vai discutir essa possibilidade com a consultoria jurídica da Câmara antes de tomar uma decisão.</p>



<p>No TSE, Carla Zambelli é alvo de processo por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022. Uma cassação na Justiça Eleitoral tende a acalmar os ânimos dentro da Câmara.</p>



<p>Quando um deputado perde o mandato por ter cometido um crime eleitoral, resta à Mesa Diretora da Câmara apenas oficializar a decisão do TSE, sem análise do caso no plenário.&nbsp;Foi o que aconteceu com o ex-deputado Deltan Dallagnol, por exemplo.</p>



<p>Como Zambelli está isolada politicamente na Câmara dos Deputados, os próprios parlamentares dizem que não há disposição para salvar o seu mandato.</p>



<p>Os deputados não querem, contudo, criar precedentes que resultem na perda de prerrogativas da Casa.</p>



<p>Uma eventual decisão da Justiça Eleitoral evitaria, portanto, uma decisão que possa indispor ainda mais a Câmara com o STF.</p>



<p>O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)&nbsp;se manifestou pela cassação do mandato de Carla Zambelli em janeiro deste ano.</p>



<p>Os desembargadores entenderam que houve uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2022 por parte de Zambelli, e que isso caracterizou abuso de poder político.</p>



<p>Na avaliação do TRE, a deputada fez publicações com o objetivo de descredibilizar o sistema eleitoral e de disseminar conteúdos falsos. Entre as postagens, estava uma acusação infundada sobre manipulação de urnas eletrônicas.</p>



<p>Em abril, Zambelli recorreu ao TSE contra a cassação e o caso está sob a&nbsp;relatoria do ministro Nunes Marques. Ainda não há data para julgamento.</p>



<p>No dia 23 de maio, a Procuradoria-Geral Eleitoral se posicionou a favor da cassação. Alexandre Espinosa, vice-procurador-geral Eleitoral, afirmou que Zambelli agiu com desvio de finalidade para difundir desinformação em prejuízo da integridade do processo eleitoral</p>



<p>&#8220;O uso da internet para difundir informações falsas ou gravemente descontextualizadas a respeito do sistema eletrônico de votação configura uso indevido dos meios de comunicação&#8221;, declarou.</p>



<p>Espinosa disse ainda que &#8220;as alegações de que o discurso está albergado na liberdade de expressão e na imunidade parlamentar não podem ser acolhidas&#8221;.</p>



<p>&#8220;O STF e o TSE possuem compreensão de que não existe direito fundamental de atacar a democracia, enfatizando que a ninguém é dado propagar desinformação contra a integridade do processo eleitoral – sobretudo quando animado por interesse político eleitoreiro&#8221;, concluiu o vice-procurador.</p>
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