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		<title>STF extingue aposentadoria compulsória como punição para juízes e determina perda do cargo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 May 2026 19:36:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) manter a extinção da aposentadoria compulsória remunerada como punição disciplinar para juízes. A Primeira Turma da Corte rejeitou recursos contra decisão do ministro Flávio Dino que, em março, determinou que a perda do cargo — e não mais a aposentadoria com vencimentos — seja a penalidade máxima para magistrados que cometem infrações graves.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A decisão histórica</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Flávio Dino votou na sessão desta terça para negar os recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de um juiz do Rio de Janeiro, mantendo integralmente sua decisão original de 16 de março de 2026. Com o voto do ministro-relator, fica consolidado que juízes e ministros que cometem crimes ou violações disciplinares graves não poderão ser aposentados compulsoriamente com pagamento de salário. A sanção agora é a <strong>perda do cargo</strong>, o que acarreta interrupção imediata da remuneração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A aposentadoria compulsória deixava o magistrado afastado da função, mas mantinha o pagamento de remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço — prática duramente criticada por permitir que juízes punidos continuassem recebendo salários.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Fundamentação constitucional</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Dino argumentou que, desde a aprovação da <strong>reforma da Previdência em 2019</strong>, não existe mais fundamento constitucional para punir juízes com aposentadoria compulsória remunerada. Na decisão original, o ministro ressaltou que a sanção de aposentadoria compulsória &#8220;não encontra mais respaldo constitucional&#8221; quando o magistrado é afastado do cargo, mas continua recebendo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora a decisão tenha sido aplicada inicialmente a um juiz de Mangaratiba (RJ), o entendimento do STF deve servir de parâmetro para todos os magistrados do país. <strong>Atenção</strong>: a medida não vale para ministros do STF, que têm regime próprio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impacto no sistema disciplinar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) utilizou a aposentadoria compulsória como punição máxima por <strong>20 anos</strong>, aplicando-a a <strong>126 juízes</strong> brasileiros. A partir de agora:</p>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><thead><tr><th>Antigo regime</th><th>Novo regime</th></tr></thead><tbody><tr><td>Aposentadoria compulsória remunerada como pena máxima</td><td>Perda do cargo como pena máxima</td></tr><tr><td>Juiz afastado, mas continua recebendo salário</td><td>Juiz perde cargo e para de receber imediatamente</td></tr><tr><td>Remuneração proporcional ao tempo de serviço</td><td>Interrupção total da remuneração</td></tr><tr><td>Punição considerada branda por críticos</td><td>Sanção mais rigorosa, alinhada à gravidade da infração</td></tr></tbody></table></figure>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro também determinou que <strong>toda decisão do CNJ</strong> nesses casos seja referendada pelo STF, uma vez que o cargo de juiz é vitalício.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Repercussão e contexto</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi amplamente coberta pela mídia nacional e considerada um marco na disciplina da magistratura brasileira. A aposentadoria compulsória era vista por críticos como uma punição branda que permitia a magistrados infratores manterem benefícios financeiros mesmo após cometerem infrações graves.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com o julgamento desta terça-feira, o STF consolida o entendimento de que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo e na consequente perda da remuneração, alinhando a punição disciplinar à gravidade das violações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão reforça o princípio de que a vitaliciedade da magistratura não pode servir de proteção para magistrados que violam deveres éticos e legais, estabelecendo sanção efetivamente desincentivadora para condutas graves no Poder Judiciário.</p>
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