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	<title>Arquivo de Lojas de departamento - BSB REVISTA</title>
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	<title>Arquivo de Lojas de departamento - BSB REVISTA</title>
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		<title>Itaú agiu com “extrema má-fé” ao esconder cobranças indevidas a clientes por 14 anos, diz MP</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2026 12:11:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ECONOMIA]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ação do Ministério Público detalha atuação do Itaú ao cobrar por serviços não contratados, obrigar clientes a pagar pelos valores e dificultar cancelamento O Banco [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Ação do Ministério Público detalha atuação do Itaú ao cobrar por serviços não contratados, obrigar clientes a pagar pelos valores e dificultar cancelamento</h2>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Banco Itaú admitiu ter realizado <strong>cobranças indevidas de seguros em cartões de crédito</strong> de clientes durante <strong>14 anos consecutivos</strong>, entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. A descoberta ocorreu após investigação do <strong>Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)</strong>, que identificou práticas abusivas e ofertas enganosas que prejudicaram consumidores em todo o país.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como funcionavam os descontos indevidos</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo as investigações do MPMG, o banco cobrava <strong>seguros que os clientes nunca haviam contratado</strong>. Em muitos casos, as cobranças continuavam mesmo após o <strong>cancelamento dos cartões</strong>, e os consumidores não percebiam os descontos porque os valores eram baixos e passavam despercebidos nas faturas mensais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A prática configura <strong>cobrança abusiva e oferta enganosa</strong> segundo o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que serviços contratados sem autorização podem ser considerados práticas abusivas. Nessas situações, o cliente tem direito à devolução dos valores pagos indevidamente e, em alguns casos, o ressarcimento pode ser feito em dobro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O acordo assinado pelo Procon-MPMG</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Após receber diversas reclamações, o <strong>Procon-MPMG e o Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC)</strong> negociaram com o Itaú um acordo para ressarcimento dos clientes lesados. O documento foi <strong>assinado em fevereiro de 2026</strong> e tem <strong>alcance nacional</strong>, atingindo consumidores de todo o Brasil. O documento também expõe a dimensão da prática, classificada como de <strong>“extrema má-fé”</strong>, ao alcançar correntistas do Itaú e clientes de cartões parceiros do banco, como os oferecidos por lojas de departamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A irregularidade se estende a cartões que sequer foram solicitados pelos clientes e que permanecem bloqueados e nunca foram utilizados, mas que ainda assim recebem lançamentos de cobranças por seguros e outros serviços.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A prática perpetrada é corriqueira e disseminada contra todos os consumidores que possuem os cartões de crédito emitidos/administrados pelo Banco Itaucard que, ressalte-se, resistiu em modificar sua conduta abusiva”, diz a ação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem tem direito ao ressarcimento</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para ter direito à devolução dos valores, o consumidor deve atender <strong>simultaneamente aos seguintes critérios</strong>:</p>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><thead><tr><th>Critério</th><th>Exigência</th></tr></thead><tbody><tr><td><strong>Período da cobrança</strong></td><td>Comprovar cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025</td></tr><tr><td><strong>Registro de reclamação</strong></td><td>Ter registrado reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais até 18 de dezembro de 2025</td></tr><tr><td><strong>Canais aceitos</strong></td><td>Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, IDEC (para associados) ou Reclame Aqui</td></tr><tr><td><strong>Evidências</strong></td><td>Apresentar evidências de cobrança indevida de seguro</td></tr></tbody></table></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar do acordo, o Itaú impõe <strong>exigências inusitadas</strong> para devolver o dinheiro. O banco exige que os clientes lesados <strong>tenham denunciado</strong> os descontos a meios oficiais de atendimento, e só ressarce quem reclamou <strong>até dezembro de 2025</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Outras práticas abusivas do Itaú em Minas Gerais</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Além das cobranças indevidas nos cartões, o Itaú recebeu outras acusações do Ministério Público de Minas Gerais. Em <strong>ação civil pública ajuizada em julho de 2025</strong>, o banco foi acusado de:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Cancelar cheque especial e alterar limites das contas <strong>sem aviso prévio</strong></li>



<li>Debitar serviços <strong>não solicitados e desconhecidos</strong> dos consumidores</li>



<li>Incluir <strong>ilicitamente</strong> dados de clientes no SPC/Serasa (Serviço de Proteção ao Crédito)</li>



<li>Ferir princípios da transparência e violar a <strong>Lei Geral de Proteção de Dados</strong></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A promotora de Justiça Joseane Suzart solicitou à Justiça que proíba o Itaú de realizar cobranças abusivas, por meio da aplicação ilícita de percentuais de juros e descontos imotivados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Múltiplas denúncias em todo o estado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em maio de 2026, o Procon-MPMG também <strong>multou uma agência do Itaú em Carangola, na Zona da Mata mineira</strong>, por <strong>práticas abusivas contra consumidores idosos</strong>. A multa aplicada foi de <strong>R$ 25.651,89</strong>. As investigações mostraram que funcionários do banco se aproveitavam da vulnerabilidade dos clientes, em maioria idosos, para contratação de produtos financeiros como empréstimos consignados e títulos de capitalização, muitas vezes sem o devido esclarecimento sobre as obrigações assumidas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que fazer se você foi prejudicado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Consumidores que acreditam ter sido lesados devem:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Reunir comprovantes de cobrança (faturas, extratos)</li>



<li>Verificar se já registraram reclamação nos canais oficiais até dezembro de 2025</li>



<li>Se ainda não reclamaram, registrar imediatamente no Procon ou consumidor.gov.br</li>



<li>Solicitar o ressarcimento ao banco</li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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