A decisão do ministro atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República, que emitiu parecer tratando “da imprescindibilidade de apreciação conjunta dos fatos em análise”.
O entendimento é de que as investigações das milícias digitais que “indicaram a existência de uma associação criminosa, denominada ‘Gabinete do Ódio’, dedicada à disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições”, são relacionadas ao material apreendido no outro caso.
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