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	<title>Arquivo de Milícias digitais - BSB REVISTA</title>
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	<title>Arquivo de Milícias digitais - BSB REVISTA</title>
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		<title>STF prorroga, pela quarta vez, inquérito das milícias digitais por mais 90 dias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Calango]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 08 Oct 2022 05:37:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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		<category><![CDATA[Milícias digitais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão do ministro atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República, que emitiu parecer tratando “da imprescindibilidade de apreciação conjunta dos fatos em análise”.</p>
<p>O entendimento é de que as investigações das milícias digitais que “indicaram a existência de uma associação criminosa, denominada ‘Gabinete do Ódio’, dedicada à disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições”, são relacionadas ao material apreendido no outro caso.</p>
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<p><strong>Relator considerou necessidade de prosseguimento das investigações e existência de diligências em andamento</strong></p>



<p>Nesta sexta-feira (7), despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes no âmbito do INQ 4874 considerou  “a necessidade de prosseguimento das investigações e a existência de diligências em andamento, nos termos previstos no art. 10 do Código de Processo Penal”.</p>



<p>O inquérito foi aberto em julho de 2021 com o objetivo de investigar a atuação das supostas milícias digitais nas redes sociais e descobrir quem são os responsáveis pela articulação e pelo financiamento delas. A investigação está a cargo da Polícia Federal.</p>



<p>Em maio deste ano, o magistrado determinou que as investigações sobre a atuação de milícias digitais e acerca dos ataques do presidente Jair Bolsonaro (PL) às urnas eletrônicas caminhassem em conjunto.</p>



<p>Moraes é relator nos dois casos, e considerou que “os elementos de prova colhidos para apuração dos fatos envolvendo a live realizada pelo presidente da República na data de 29/7/2021, devem ser analisados em conjunto com a investigação principal conduzida no Inq 4.874/DF, cujo objeto é uma organização criminosa complexa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político, com objetivo de atacar o Estado Democrático de Direito”, disse no documento.</p>



<p>A decisão do ministro atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República, que emitiu parecer tratando “da imprescindibilidade de apreciação conjunta dos fatos em análise”.</p>



<p>O entendimento é de que as investigações das milícias digitais que “indicaram a existência de uma associação criminosa, denominada ‘Gabinete do Ódio’, dedicada à disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições”, são relacionadas ao material apreendido no outro caso.</p>



<p></p>
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