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	<title>Arquivo de Pagar - BSB REVISTA</title>
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	<title>Arquivo de Pagar - BSB REVISTA</title>
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		<title>Cabral e Pezão são condenados a pagar mais de R$ 4 bilhões</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Calango]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Oct 2025 12:46:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Cabral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ex-governadores do Rio foram condenados pelos crimes de improbidade administrativa na campanha eleitoral de 2014 Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, ex-governadores do Rio de [...]</p>
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<h2 class="wp-block-heading">Ex-governadores do Rio foram condenados pelos crimes de improbidade administrativa na campanha eleitoral de 2014</h2>



<p>Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, ex-governadores do Rio de Janeiro, foram condenados pela Justiça Federal a pagar, juntos, mais de R$ 4 bilhões por crimes de improbidade administrativa cometidos durante a campanha eleitoral de 2014. A decisão, anunciada nesta semana, representa uma das maiores sentenças da história recente da Justiça brasileira envolvendo gestores públicos estaduais.</p>



<p>De acordo com a sentença, Cabral e Pezão, que governaram o Estado do Rio em sequência, foram responsabilizados por um amplo esquema de desvio de recursos públicos, abuso de poder político e econômico, e violação dos princípios da administração pública. </p>



<p>Segundo o Ministério Público Federal, os ex-governadores utilizaram a máquina estatal para favorecer suas campanhas, interferindo de maneira ilícita em contratos públicos e na destinação de verbas no período eleitoral de 2014, quando Pezão concorreu e venceu o pleito apoiado por Cabral.</p>



<p>A 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital julgou parcialmente procedentes os pedidos e reconheceu a prática de corrupção envolvendo esquemas de concessão ilegal de benefícios fiscais em troca de doações eleitorais não contabilizadas, os chamados caixas 2 e 3.</p>



<p>A sentença determina a devolução integral dos valores desviados e aplicação de multa civil por dano moral coletivo, totalizando mais de R$ 4 bilhões. Parte desse montante é referente ao ressarcimento aos cofres públicos, enquanto outro percentual corresponde às penalidades cabíveis em razão da gravidade das condutas apuradas ao longo do processo.</p>



<p><strong>Cabral foi condenado ao pagamento de mais de R$ 2,5 bilhões a título de perda de valores acrescidos ao patrimônio, reparação de dano e multa; Pezão, a mais de R$ 1,4 bilhão; e Hudson Braga, a mais de R$ 35 milhões, além da suspensão dos direitos políticos. </strong></p>



<p><strong>Operação Lava Jato e novos desdobramentos</strong></p>



<p>A punição é consequente de investigações derivadas da Operação Lava Jato, que já havia levado à prisão de ambos por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O processo por improbidade administrativa, entretanto, tramita em paralelo à esfera penal, focando na responsabilização civil e nas restrições para exercício de funções públicas futuras. Os ex-governadores estão proibidos de exercer cargos públicos e tiveram os direitos políticos suspensos, além da obrigação de pagamento da quantia bilionária.</p>



<p><strong>Defesa</strong></p>



<p>As defesas de Cabral e Pezão informaram que vão recorrer da decisão, alegando que não houve enriquecimento ilícito e que os atos administrativos praticados durante a campanha não feriram a legislação vigente à época. </p>



<p>O Ministério Público Federal celebrou a sentença como “marco contra a impunidade”, destacando o efeito pedagógico da penalidade e o avanço no combate sistêmico à corrupção no Rio de Janeiro.</p>
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		<title>Bolsonaro é condenado a pagar R$ 1 milhão por racismo recreativo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Calango]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Sep 2025 17:24:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[Condenado]]></category>
		<category><![CDATA[Indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Pagar]]></category>
		<category><![CDATA[Racismo]]></category>
		<category><![CDATA[Recreativo]]></category>
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<h2 class="wp-block-heading">Ex-presidente é acusado de fazer manifestações públicas de juízo depreciativo sobre cidadão negro, ao comparar cabelo com criatório de “baratas”</h2>



<p>A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o&nbsp;ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)&nbsp;a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos por racismo recreativo, nesta terça-feira (16/9).</p>



<p>Bolsonaro é acusado de fazer manifestações públicas de juízo depreciativo sobre cidadão negro, nos arredores do Palácio da Alvorada e, também, na “live do presidente”, transmitida em rede social.</p>



<p><strong>Ao se dirigir a um apoiador negro, que tem cabelo black power, Bolsonaro fez os seguintes comentários:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>“Criatório de baratas”;</li>



<li>“Olha o criador de baratas. Como tá essa criação de baratas?”</li>



<li>“Você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”; e</li>



<li>“Tô vendo uma barata aqui”.</li>
</ul>



<p>O relator da apelação cível, desembargador federal Rogério Favreto, votou pela condenação de Bolsonaro ao pagamento de R$ 1 milhão. O mesmo valor foi fixado no voto de Favreto para a condenação da União.</p>



<p>Favreto afirmou que “comportamentos e manifestações aparentemente desprovidos de intenções muitas vezes potencializam a estigmatização a determinados indivíduos por determinadas características, sob falso argumento de brincadeira e fala jocosa”.</p>



<p>“A ofensa racial disfarçada de manifestação jocosa, ou de simples brincadeira, que relaciona o cabelo black power a insetos que causam repulsa – no caso aqui, as baratas – e à sujeira, atinge a honra e dignidade das pessoas negras e potencializa o estigma de inferioridade dessa população. Trata-se de comportamento que tem origem na escravidão, perpetuando processo de desumanização das pessoas escravizadas, posto em prática para justificar a coisificação de seres humanos e comercialização como mercadoria”, declarou o desembargador federal.</p>



<p>Segundo Favreto, as declarações de Bolsonaro devem ser tipificadas como “ato de racismo recreativo, que procura promover a reprodução de relações assimétricas entre grupos raciais por meio de política cultural baseada na utilização de humor como expressão de hostilidade racial”.</p>



<p>O desembargador federal Roger Raupp Rios enfatizou que “não se podem menosprezar os efeitos de violência simbólica que falas usuais e reiteradas, com intenso conteúdo racialmente ofensivo, têm, quando proferidas por um agente público que detém a representação formal da República”.</p>



<p>Os magistrados entenderam que o fato de o apoiador de Bolsonaro minimizar os comentários e defender o ex-presidente não reduz o dano moral coletivo.</p>



<p>“Fica demonstrada a ofensa metaindividual, dados os efeitos muito além da pessoa a quem se dirigia à sua frente. A gravidade da ofensa é inequívoca. Reproduzem-se ofensas raciais em sociedade historicamente marcada pelo racismo, cujos contornos estruturais persistem. E, mais graves ainda, por atos praticados por alguém que se valia da condição de mandatário maior na organização estatal”, declarou Raupp Rios.</p>



<p>O TRF-4 julgou apelação cível contra sentença da juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen, de fevereiro de 2023, que negou pedido para condenar Bolsonaro ao pagamento de R$ 5 milhões em danos morais coletivos.</p>



<p>Ao absolver Bolsonaro, a magistrada argumentou que “o dano moral coletivo não significa a somatória dos danos individuais dos integrantes da raça (supostamente) atingida pelas falas, porque constitui uma nova modalidade de dano, o qual tem por objeto a violação de um direito da coletividade considerada em si mesma vítima de uma ação danosa do ofensor”.</p>



<p>O apoiador de Bolsonaro alvo dos comentários que comparam o cabelo black power a criatório de baratas é o mineiro Maicon Sulivan. Autointitulado como “Black Power do Bolsonaro”, o jovem se classifica como armamentista e “antimimimi”.</p>



<p>Maicon já saiu em defesa de Bolsonaro, declarando que “o presidente tem essa intimidade para brincar”. “Eu não sou um negro vitimista e tudo que eu conquistei foi fruto de trabalho e meritocracia. Nada me difere de uma pessoa branca, como eles querem separar”, declarou.</p>
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		<title>Funcionária entra na Justiça após demissão e é condenada a pagar R$ 100 mil para a empresa que alegou desvio de dinheiro</title>
		<link>https://bsbrevista.com.br/2024/04/09/funcionaria-entra-na-justica-apos-demissao-e-e-condenada-a-pagar-r-100-mil-para-a-empresa-que-alegou-desvio-de-dinheiro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Calango]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Apr 2024 17:42:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Condenada]]></category>
		<category><![CDATA[Demitida]]></category>
		<category><![CDATA[Funcionária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Funcionária entra na Justiça após demissão e é condenada a pagar R$ 100 mil para a empresa que alegou desvio de dinheiro</p>
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<h6 class="wp-block-heading">Empresa e ex-gerente firmaram acordo, que será quitado até 2036</h6>



<p>Uma ex-funcionária de um posto de gasolina em Goiás, entrou na Justiça pedindo indenização depois de ser demitida, mas acabou tendo que pagar para a empresa uma quantia de 71 salários-mínimos, que equivale a R$ 100.252,00.</p>



<p>O caso aconteceu em Anápolis, a 55 km de Goiânia. </p>



<p>O posto apresentou no processo uma auditoria particular que apontou fraudes em cartões que totalizaram um déficit de R$ 227 mil. </p>



<p>Os relatórios foram feitos pelo próprio posto e pelas administradoras dos cartões de crédito. Como a mulher era gerente do estabelecimento e, segundo o documento, era a única com acesso ao sistema, ela foi responsabilizada pelo desvio.</p>



<p>A ex-funcionária alegou ter sido submetida a acúmulo de função, danos morais e assédio moral, por conta da suspeita do desvio de dinheiro. A princípio, ela reivindicava indenização no valor de R$ 87. 996,36.</p>



<p>No entanto, durante o processo, a perícia judicial da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis apontou um desvio de cerca de R$ 242 mil durante dois anos. Armando Benedito Bianki, juiz responsável pelo caso, promoveu reunião entre os advogados que representaram o posto e a ex-funcionária e recomendou que firmassem um acordo.</p>



<p>“A partir do princípio da conciliação trabalhista, as partes podem celebrar acordo em qualquer momento do processo&#8221;, explicou o advogado Jorge Henrique Elias, responsável pela defesa do posto de gasolina. “É um processo que vai ser pago por anos, com parcelas de meio salário-mínimo por mês”, informou.</p>



<p>Com o valor atual do salário-mínimo em R$ 1.412, a ex-funcionária deverá pagar parcelas de R$ 706 até o ano de 2036.</p>



<p></p>



<p></p>
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