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	<title>Arquivo de Pago - BSB REVISTA</title>
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		<title>Lula manda Caixa dar tiro no pé e cobrar por PIX de empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Calango]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Jun 2023 18:40:31 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Caixa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Expectativa é de fechamento de contas em massa por empresas que serão taxadas à partir de 19 de julho </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3>Expectativa é de fechamento de contas em massa por empresas que serão taxadas à partir de 19 de julho</h3>
<p>A Caixa Econômica Federal informou que vai começar a cobrar de empresas clientes do banco tarifas sobre transferências via PIX. A medida passa a valer no dia 19 de julho. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de taxas.</p>
<p>Normas do Banco Central do Brasil determinam que pessoas físicas não sejam cobradas pelo uso da ferramenta de pagamento instantâneo, &#8220;seja para pagar, seja para receber&#8221;. Para pessoas jurídicas, a cobrança é autorizada desde novembro de 2020.</p>
<p>De acordo com a Caixa, as tarifas — exclusivas para empresas privadas — serão cobradas por tipos de operações. São eles:</p>
<p>1. PIX Transferência, que inclui:</p>
<p>-o envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave PIX e por iniciador de pagamento;</p>
<p>&#8211; envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave PIX. Nessa modalidade, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50 — ou seja, o piso e o teto da tarifa. Caso o percentual dê um resultado maior ou menor do que esses valores, essas serão as cobranças limites sobre a operação.</p>
<p>2. PIX Compra, que inclui:</p>
<p>-recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code estático;<br />
-recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.<br />
Nesse caso, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.</p>
<p>3. PIX Checkout, que inclui:</p>
<p>-recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;<br />
-recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.<br />
Já para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.</p>
<p>Em nota, a Caixa Econômica Federal reforçou que &#8220;não realiza cobrança de tarifa PIX de seus clientes pessoa física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais&#8221;.</p>
<p>Disse ainda que comunicou de forma antecipada a cobrança a partir de 19 de julho &#8220;exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada&#8221;, e que a prática &#8220;já é realizada por outras instituições financeiras&#8221;.</p>
<p>&#8220;Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central&#8221;, concluiu a instituição.</p>
<p>Analistas do setor acreditam que a Caixa deva perder cerca de 30% de seus clientes que se encaixam na nova taxação.</p>
<p>&nbsp;</p>
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