Veja quais são as medidas cautelares:
Pagamento de fiança no valor de cem salários mínimos
Comparecimento quinzenal perante à equipe multidisciplinar do Centro Integrado de Atendimento à Medidas Extra Custódia (Ciamec) pelo prazo de seis meses. Ele deverá comparecer para atendimento pela equipe até o segundo dia útil subsequente a sua liberação para informar e justificar suas atividades cabendo à Equipe fixar o prazo final do comparecimento após análise das condições pessoais do autuado
Suspensão da CNH para a condução de veículos automotores, pelo prazo de seis meses, nos termos do artigo 294 do código de trânsito brasileiro
Proibição de se ausentar da comarca de Belo Horizonte por prazo superior a trinta dias, sem prévia autorização judicial
Compromisso de manter seu endereço atualizado e dever de comparecimento a todos os atos do inquérito e ação penal que vier a ser instaurada
Recolhimento domiciliar noturno durante os dias úteis, no período compreendido entre 20h e 6h do dia seguinte e recolhimento domiciliar em período integral aos sábados, domingos e feriados pelo prazo de 6 (seis) meses
Monitoração eletrônica para garantia do cumprimento da cautelar afeta ao recolhimento domiciliar pelo prazo de seis meses, se outro não for estabelecido nos autos do inquérito policial ou da ação penal eventualmente instaurada. Caso não tenha tornozeleira disponível nesta sexta-feira (1º), ele deverá ser solto e se apresentar na Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica (UGME) em cinco dias para instalação.