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	<title>Arquivo de proffissionais - BSB REVISTA</title>
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		<title>Saiba o que mudou na Lei dos Caminhoneiros com decisão do STF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 09 Jul 2023 15:41:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Caminhoneiros]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foram anulados onze pontos declarados inconstitucionais derrubando acordos feitos ainda no governo de Dilma Roussef (PT)</p>
<p>O post <a href="https://bsbrevista.com.br/2023/07/09/saiba-o-que-mudou-na-lei-dos-caminhoneiros-com-decisao-do-stf/">Saiba o que mudou na Lei dos Caminhoneiros com decisão do STF</a> apareceu primeiro em <a href="https://bsbrevista.com.br">BSB REVISTA</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3><strong>Foram anulados onze pontos declarados inconstitucionais em acordo feito ainda no governo de Dilma Roussef (PT)</strong></h3>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="31" data-block-id="3">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros que tratam de jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal dos motoristas profissionais de caminhão e ônibus. A Lei dos Caminhoneiros, estabeleceu regras para o exercício da profissão.</p>
</div>
</div>
<div class="wall protected-content">
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="26" data-block-id="6">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">A decisão foi tomada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), que questionou a lei 13.103 de 2015.</p>
</div>
</div>
<div id="chunk-493k3">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="29" data-block-id="9">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, dentro de um acordo entre governo e caminhoneiros para o desbloqueio de rodovias no país, na época.</p>
</div>
</div>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="2" data-block-id="10">
<p class="content-text__container"><strong>Pontos considerados inconstitucionais</strong></p>
</div>
</div>
<div id="chunk-8ro0o">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="21" data-block-id="11">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O STF declarou que 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros violam a Constituição. Com a decisão, esses trechos deixam de valer.</p>
</div>
</div>
<div id="chunk-149ov">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="448" data-block-id="12">
<ul class="content-unordered-list">
<li><strong>Descanso na parada obrigatória: </strong>o STF vetou o aval a dividir o período de descanso dos motoristas, bem como a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. <span class="highlight highlighted">O intervalo deverá ser de 11 horas seguida dentro das 24 horas de trabalho</span>.</li>
<li><strong>Descanso: </strong>a Corte invalidou outro trecho da lei que permitia dividir o período de descanso, com mínimo de oito horas seguidas. O descanso, dentro do período de 24 horas, deve ser de no mínimo 11 horas.</li>
<li><strong>Tempo de espera x jornada: </strong>o tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão e o período para fiscalizar a mercadoria em barreiras passam a ser contados na jornada de trabalho e nas horas extras. O STF derrubou trecho da lei que excluía o tempo de espera da contagem da jornada.</li>
<li><strong>Tempo de espera x trabalho efetivo: </strong>o STF declarou inconstitucional excluir o tempo de espera do que é considerado trabalho efetivo. O tempo de espera passa a ser contado no período que o motorista fica à disposição do empregador.</li>
<li><strong>Pagamento tempo de espera: </strong>a lei previa que as horas do tempo de espera deveriam ser pagas na proporção de 30% do salário-hora do motorista. O tempo de espera passa a entrar na contagem da jornada de trabalho e das horas extras.</li>
<li><strong>Movimentação do veículo: </strong>a Corte derrubou previsão de deixar de fora da jornada de trabalho as movimentações do caminhão feitas durante o tempo de espera.</li>
<li><strong>Repouso viagens longas: </strong>nas viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo ao repouso diário de 11 horas, somando 35 horas de descanso. O Supremo invalidou trecho da lei que permitia ao motorista usufruir esse período de repouso no retorno à empresa ou à residência.</li>
<li><strong>Divisão repouso semanal:</strong> os ministros derrubaram a permissão de dividir o repouso semanal em dois períodos, sendo um mínimo de 30 horas seguidas, a serem usufruídos no retorno de uma viagem de longa duração.</li>
<li><strong>Acumular descansos: </strong>o STF também barrou a previsão de acumular descansos semanais em viagens de longa distância.</li>
<li><strong>Repouso com veículo em movimento: </strong>nas viagens longas em que o empregador contrata dois motoristas, o Supremo declarou inconstitucional contabilizar o tempo de descanso de um dos profissionais com o caminhão em movimento, com repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine leito com o veículo estacionado, a cada 72 horas.</li>
<li><strong>Transporte de passageiros: </strong>no caso de transporte de passageiros com dois motoristas, como ônibus, a Corte derrubou a permissão ao descanso de um dos profissionais com o veículo em movimento, assegurando após 72 horas o repouso em alojamento externo ou em poltrona leito com o veículo estacionado.</li>
</ul>
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</div>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="3" data-block-id="14">
<p>&nbsp;</p>
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</div>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="23" data-block-id="15">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">No mesmo julgamento, o STF validou a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, prevista na Lei dos Caminhoneiros. O procedimento permite verificar se o profissional ingeriu substâncias que reduzem sua capacidade de dirigir.</p>
</div>
</div>
<div id="chunk-5qd5l">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="23" data-block-id="17">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Quem tem carteiras de habilitação nas categorias C, D e E precisa fazer o teste. Esses motoristas dirigem, por exemplo, caminhões e ônibus.</p>
</div>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="38" data-block-id="18">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">A realização desse tipo de exame é prevista na norma para o trabalhador obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação, além das situações em que é admitido e demitido de um emprego, e a cada dois anos.</p>
</div>
</div>
</div>
</div>
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