STJ anula condenação de atropelador que matou ciclista Raul Aragão

Raul Aragão foi atropelado em 2017, na L2 norte, na altura da 407; motorista andava a 95km/h na via que é de 60km/h

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação em segunda instância de Johann Homonnai, acusado de atropelar e matar o ciclista Raul Aragão, em 2017. O réu respondeu por homicídio culposo — não intencional —, depois de atingir o estudante na L2 norte, próximo à SQN 407.

Por maioria, a Quinta Turma da Corte entendeu haver problemas no julgamento na segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). À época, a desembargadora relatora do caso pediu a elaboração de laudo pericial suplementar, o que, no entendimento dos ministros do STJ, prejudicou o réu e desrespeitou o sistema acusatório.

Com a anulação da decisão, o processo deverá voltar à segunda instância do TJDFT para novo julgamento da apelação da defesa, nas os prazos indicam prescriçãodo crime, por demora no julgamento. A condenação de Johann teve base no documento pedido pela magistrada. O laudo apontava que a causa determinante da colisão foi o excesso de velocidade do motorista.

A primeira perícia anexada como prova indicava que o veículo estava a 95km/h, mas não apontava a causa da colisão. Raul, que tinha 23 anos e atuava como ativista da ONG Rodas da Paz, voltava da aula na UnB, pela via L2 Norte. O acusado foi condenado a dois anos de prisão, diante do entendimento de que ele agiu de maneira imprudente ao dirigir acima da velocidade permitida na via — 60km/h.

Em 2018, Johann foi condenado a dois anos de detenção em regime inicialmente aberto e dois meses de proibição de obter habilitação para dirigir. Com a anulação da acusação em segunda instância, o crime prescreveu.

Com a prescrição nenhuma pena poderá ser aplicada ao atropelador. O processo estava há mais de dois anos no STJ.

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