Câmara aprova Medida de Bolsonaro que flexibiliza setor aéreo

Carro & Cia
Carro & Cia, o melhor em atendimento e satisfação

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), caso MP seja aprovada no Senado.

A Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro de número 1089/21 reformula o marco da aviação civil. A MP acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Anac.

ANGRA DOS REIS EM GRANDE ESTILO. VOCÊ MERECE.

O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado General Peternelli (União-SP). 

Agora, por forno Brasil, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.

DUETTO IDEAL – A MODA FEITA PARA VOCÊ

Tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

os deputados aprovaram emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) para incluir no Código de Defesa do Consumidor dispositivo proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *