DF e outros 11 estados entraram na justiça contra a redução
Governadores de 10 estados brasileiros anunciaram, até a tarde desta sexta-feira (1º/7), a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre combustíveis. Entre as unidades federativas que aderiram à iniciativa, constam: Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
A alteração segue determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. De acordo com a Corte, as alíquotas do ICMS cobradas sobre os combustíveis devem ser uniformes em todo o país.
Já os governadores de 11 Estados e do Distrito Federal protocolaram na noite de segunda-feira uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 194, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, que classifica combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo como bens essenciais. Ao fazer essa classificação, a lei limita a cobrança do ICMS a um teto máximo entre 17% e 18%.
A ação ocorre depois de São Paulo e de Goiás terem se antecipado e reduzido as alíquotas do ICMS sobre alguns serviços, o que causou mal-estar entre os Estados que querem uma saída jurídica conjunta.
Além do DF, assinam a ação os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará. Chamou atenção o fato de o documento não ter a assinatura de nenhum dos Estados do Sudeste e do Norte do País.
Na ação, os governadores afirmam que a lei representa um intervencionismo sem precedentes da União nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias. Eles acusam o governo de querer resolver o problema da espiral inflacionária no País com um truque de “passe de mágica”. “O truque a ser tirado da cartola não é um coelho, mas uma bomba prestes a explodir no colo de Estados, DF e municípios”, diz o texto.
Entre os pontos questionados na ação, os Estados apontam uma invasão de competência constitucional reservada aos Estados para a fixação de alíquotas. Eles argumentam ainda que a competência da União para editar leis complementares tributárias não abrange a fixação de alíquotas.
Para os governadores, tratase de uma ofensa às regras de repartição de competências postas na Constituição, o que viola a autonomia financeira dos entes subnacionais com “ônus excessivo e desproporcional”.