A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, condenou o banco Santander a pagar R$ 274,4 milhões em indenizações por danos morais coletivos, por assédio moral cometido contra funcionários. A decisão é de segunda instância e foi publicada em 15 de julho. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2017. Segundo o órgão, os trabalhadores eram expostos a pressão psicológica, ameaças implícitas e explícitas de demissão e metas abusivas. A ação também cita redução de equipes como punição pelo não-cumprimento das metas.
A determinação afirma que o banco fica proibido de cobrar metas abusivas dos funcionários. O dinheiro da indenização deve ser destinado a entidades. Em nota, o Santander informou que recebeu a decisão com “surpresa” e que vai recorrer.
O MPT argumentou que as irregularidades foram encontradas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). O órgão acusou o banco de adotar “modelo de organização laboral baseado na gestão por estresse e humilhação, estabelecendo metas elevadas e cobranças excessivas”.
“Há sobrecarga de trabalho, ameaças de demissão pelo não atingimento de metas e os bancários são punidos quando clientes fazem saques em aplicações. Toda essa pressão resulta em danos à saúde dos trabalhadores, e também aos cofres públicos”, diz o Ministério Público do Trabalho.
Nota do Santander sobre a condenação:
“O Santander recebeu com surpresa a decisão, visto que os julgadores reconhecem as práticas da instituição no combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação, como, aliás, já havia feito o juiz de primeiro grau. A Instituição destaca o fato de a decisão não ter sido unânime, ou seja, dois juízes votaram para absolver inteiramente o Banco da condenação. O Santander irá recorrer e acredita que a decisão, que não é definitiva, será reformada pela instância superior da Justiça do Trabalho.”