Câmara tipifica hediondo crime de domínio de cidades (novo cangaço)

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Projeto apresentado pela “bancada da bala” segue para aprovação no Senado

A expressão “novo cangaço” tem sido utilizada para caracterizar a ação de organizações criminosas fortemente armadas que cercam pequenas cidades para praticar assaltos, geralmente a agências bancárias.

O projeto acrescenta um parágrafo ao Código Penal para definir o crime. De acordo com o texto, o “novo cangaço” consiste em bloquear vias ou prédios públicos, com o uso de armas, para evitar a aproximação das forças de segurança e com o objetivo de cometer um crime.

A proposta também inclui o “domínio de cidades” entre crimes hediondos.

A pena prevista na proposta varia de 15 a 30 anos e pode aumentar em um terço se o criminoso:

  • utilizar dispositivos explosivos e/ou capturar reféns para diminuir a chance de ação da polícia
  • investir contra as instalações físicas com destruição parcial ou total de prédios públicos e/ou privados
  • inabilitar total ou parcialmente as estruturas de transmissão de energia e/ou de telefonia
  • usar aeronaves ou outro equipamento com o objetivo de promover controle do espaço aéreo
  • praticar alguma das condutas descritas acima para permitir a fuga de cadeias

Se a ação levar alguém à morte, a pena pode chegar a 40 anos. Se houver lesão corporal grave, o piso de 15 anos sobe para 20 anos de reclusão.

Segundo a proposta, mesmo que não consumados, os atos preparatórios ao crime serão punidos com a pena correspondente ao delito praticado, diminuída de um quarto até um terço.

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O projeto traz um dispositivo para excluir das condutas enquadradas no delito as manifestações políticas, religiosas, movimentos sociais, sindicais entre outros.

O projeto também tipifica o crime de intimidação violenta, sob pena de prisão de seis a 12 anos.

Pelo texto, to crime corresponde ao “ato de incêndio, depredação, saque, destruição ou explosão contra bens públicos ou privados, de acesso ou destinados aos serviços públicos, de forma a impedir ou embaraçar a atuação do poder público voltada para a prevenção ou repressão de crimes, a realização da execução penal ou a administração do sistema penitenciário”.

Também poderá ser condenado por crime quem “impede ou perturba a circulação de pessoas, o exercício de atividades públicas ou laborais, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de ensino, hospitalares ou a prestação de serviços públicos, com o objetivo de controle de território para a prática de crimes”.

A pena pode ser aumentada:

  • em um terço se a ação for coordenada ou motivada por preso, provisório ou condenado, ou líder de facção criminosa
  • de metade se o crime for cometido em conjunto com menor de 18 anos
  • em dois terços se a ação resultar lesão corporal de natureza grave
  • em dobro se a ação resultar em morte

Essas práticas não serão crimes se forem realizadas no “exercício da defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais”.

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