Nova legislação não prevê anistia geral para os já condenados, disse o relator no Supremo Tribunal Federal (STF)
Moraes votou nesta quinta-feira (4), contra à retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa. Relator do caso, ele mencionou que apesar da legislação apresentar mudanças quanto a necessidade de comprovação de dolo, o texto não inclui qualquer “previsão de anistia geral para todos aqueles que, nesses 30 anos, foram condenados pela forma culposa”, ou seja, sem comprovada intenção.
O ministro relator também afirmou que a lei, aprovada em outubro do ano passado pelo Congresso Nacional, não menciona uma regra de transição. “Não previu anistia, não previu regra de transição, tentou retirar o caráter civil do ato de improbidade, mas como vimos ele é inerente ao ato de improbidade administrativa. O que a lei fez foi estabelecer uma genérica aplicação ao sistema de improbidade administrativa”, disse ao votar pela não retroatividade da Lei.
A Suprema Corte retomou nesta quinta-feira, 4, o julgamento sobre a constitucionalidade do efeito retroativo, ou não, da nova legislação a partir do caso da ex-procuradora Rosemery Terezinha Cordova, que foi condenada a ressarcir os prejuízos causados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) causados por negligência em sua função, que seria de defender em juízo a autarquia. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006. Por isso, ela argumenta que a ação teria sido proposta após o prazo de prescrição de cinco anos.