Relator considerou necessidade de prosseguimento das investigações e existência de diligências em andamento
Nesta sexta-feira (7), despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes no âmbito do INQ 4874 considerou “a necessidade de prosseguimento das investigações e a existência de diligências em andamento, nos termos previstos no art. 10 do Código de Processo Penal”.
O inquérito foi aberto em julho de 2021 com o objetivo de investigar a atuação das supostas milícias digitais nas redes sociais e descobrir quem são os responsáveis pela articulação e pelo financiamento delas. A investigação está a cargo da Polícia Federal.
Em maio deste ano, o magistrado determinou que as investigações sobre a atuação de milícias digitais e acerca dos ataques do presidente Jair Bolsonaro (PL) às urnas eletrônicas caminhassem em conjunto.
Moraes é relator nos dois casos, e considerou que “os elementos de prova colhidos para apuração dos fatos envolvendo a live realizada pelo presidente da República na data de 29/7/2021, devem ser analisados em conjunto com a investigação principal conduzida no Inq 4.874/DF, cujo objeto é uma organização criminosa complexa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político, com objetivo de atacar o Estado Democrático de Direito”, disse no documento.
A decisão do ministro atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República, que emitiu parecer tratando “da imprescindibilidade de apreciação conjunta dos fatos em análise”.
O entendimento é de que as investigações das milícias digitais que “indicaram a existência de uma associação criminosa, denominada ‘Gabinete do Ódio’, dedicada à disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições”, são relacionadas ao material apreendido no outro caso.
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