Representada não se encontra no rol daqueles que detêm foro por prerrogativa
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à primeira instância uma notícia-crime apresentada contra a ex-ministra da Mulher Damares Alves por prevaricação, diante de possíveis casos de abuso sexual de menores na Ilha de Marajó, no Pará.
A ex-ministra detalhou, durante culto no último fim de semana, casos de exploração infantil de que teria tomado conhecimento enquanto fazia parte do governo federal. Em seu parecer, o ministro nega que caiba ao Supremo a análise do caso, visto que Damares não exerce mais a função de ministra do Executivo. Além disso, apesar de eleita senadora, ela ainda não foi diplomada.
“A representada não se encontra no rol daqueles que detém o chamado ‘foro por prerrogativa de função’ perante o STF, por não estar (mais) enquadrada em nenhum dos citados dispositivos constitucionais”, escreveu.
A denúncia contra Damares foi apresentada pelo Grupo Prerrogativas. Os advogados também alegaram que o discurso da ex-ministra, feito durante um culto religioso, foi usado pela campanha de Jair Bolsonaro à reeleição.
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