STF permite cobrança de impostos retroativos que podem aumentar dívidas de empresas

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Ministros aprovaram a possibilidade de anular decisões finais que sejam diferentes de um novo entendimento sobre questões tributárias por parte da corte

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Uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em xeque uma série de decisões judiciais já concluídas sobre questões tributárias. Em resumo, os ministros aprovaram a possibilidade de que decisões anteriores — mesmo finais — sejam anuladas, se forem diferentes de um novo entendimento da corte sobre o assunto.

Na prática, significa que ações que tratem do pagamento de impostos podem ser revistas — mesmo que o contribuinte tenha saído vitorioso em todas as instâncias do judiciário.

O principal efeito imediato é uma revisão completa de dívidas tributárias de empresas brasileiras que, no passado, ganharam na Justiça o direito de não pagar algum imposto. Com a decisão revertida, a empresa pode até passar a ter uma dívida em aberto com a Receita Federal, que pode ser referente inclusive aos anos em que os impostos deixaram de ser pagos.

A medida tira previsibilidade das finanças de empresas brasileiras e cria um precedente de reversão de decisões definitivas da própria corte.

O que aconteceu?
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quarta-feira (8) que novos entendimentos sobre assuntos tributários serão adotados automaticamente pela Justiça. Isto é: decisões anteriores serão invalidadas quando o Supremo adotar um novo entendimento sobre impostos.

Isso significa que, nesta hipótese, empresas que conseguiram medidas favoráveis para deixar de recolher impostos podem passar a ter dívida aberta com a Receita Federal. Ainda que divididos, os ministros definiram que estarão inclusos o valor dos tributos devidos desde a interrupção dos pagamentos, com juros e multa.

“Pela primeira vez, o STF definiu que uma decisão judicial definitiva pode automaticamente deixar de ter efeitos a partir de um julgamento deles próprios”, diz Priscila Faricelli, sócia do escritório Demarest.
“Algo que normalmente precisaria de uma ação específica, da noite para o dia, passa a ter uma decorrência automática.”


Empresas que tiveram ganhos tributários na Justiça podem ter as decisões revertidas e passar a dever à Receita Federal.

O fisco poderá fazer uma cobrança retroativa dos últimos cinco anos para os casos em que não há procedimento fiscal em aberto. Para os procedimentos abertos, com autos de infração lavrados, a decisão do STF valida a cobrança mesmo para prazos anteriores a 2018.

Na prática, teremos uma enxurrada de autos de infração sendo lavrados. Temos notícia de empresas que, juntas, têm cerca de R$ 6 bilhões que podem ser alvo.


As empresas estariam sujeitas, por exemplo, a uma nova dívida que somaria o valor principal, uma multa de mora, juros e correção monetária.

A decisão é complexa porque as empresas adotam ações e estratégias com base nas decisões tributárias finais, que podem agora ser revertidas.

A empresa pode adotar condutas específicas desde 2007, de não pagar um imposto, e, de repente, pode ter esse valor devido desde então. Existe hoje uma porta aberta para que o fisco cobre dívidas de empresas que não tinham nada em aberto. É um potencial de gerar novas dívidas que não estavam previstas.

Para os especialistas, a medida beneficia a Receita Federal e prejudica principalmente as empresas que terão débitos retroativos não planejados. Há uma quantidade menor de empresas que será beneficiada com dívidas canceladas.

Nada será imediato, pois muitas ações serão retomadas, muitas dívidas serão canceladas e muitas serão confirmadas. O principal é entender o contingente de dívidas não mapeadas.

O provável é que apareçam mais dívidas do que desapareçam. É difícil levantar tudo que está parado por conta dessa discussão. São dívidas federais, estaduais e municipais. Hoje, embora muita gente esteja ansiosa com isso, não há um levantamento do tamanho do impacto desta decisão.

O Supremo se ateve a aspectos jurídicos da matéria, mas há um impacto claro do ponto de vista econômico, que obriga os escritórios de advocacia a procurar alternativas de estratégia tributária para compensar os prejuízos.

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