Gilmar Mendes suspende todas autorizações de armas em desacordo com regras de Lula

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Para ministro do STF, não há inconstitucionalidade nas regras atuais

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (15) todos os processos das instâncias inferiores que discutem a legalidade do novo decreto de armas do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – que impôs um controle maior sobre o acesso da população a armamentos.

Na decisão, o ministro afirmou que o objetivo da medida é “frear” uma “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria”.

Assim que assumiu a presidência da República, Lula editou um decreto que revogou uma série de normas do governo Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso a armas.

Segundo Gilmar Mendes, a suspensão dos processos nas instâncias inferiores ainda buscou evitar decisões conflitantes na própria Justiça sobre o assunto.

O ministro ressaltou que “inexiste, na ordem constitucional brasileira, um direito fundamental ao acesso a armas de fogo pelos cidadãos e que a aquisição e o porte de armas de fogo no Brasil”.

O decreto de Lula suspendeu novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares; reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido; suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro; suspendeu a concessão de novos registros para CACs e criou um grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003 entre outros.

O decreto também estabeleceu que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias.

Gilmar Mendes é relator de uma ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que pediu que o Supremo reconheça a legalidade das novas regras.

Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas novas regras de acesso a armas no país.

“De igual modo, também sob a perspectiva do conteúdo material da norma, também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade no decreto ora apreciado que, pelo contrário, encontra-se em consonância com os últimos pronunciamentos deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria de fundo”, escreveu.

Ao listar decretos do governo Bolsonaro, o relator apontou que, nos últimos anos, houve uma “clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no país” especialmente para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).

“Observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida.”

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