Para os ministros, que seguiram o voto da relatora Rosa Weber, o indulto editado por Bolsonaro representou um ‘desvio de finalidade’ para beneficiar aliado
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (4) derrubar a validade do indulto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal do PL do Rio de Janeiro, Daniel Silveira.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou na quarta-feira (3) a favor de invalidar o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que extinguiu a pena do ex-deputado Daniel Silveira, condenado pela Corte em 2022.
Para Weber, o decreto é inconstitucional e houve desvio de finalidade no caso, além de violações a princípios constitucionais.
Além da ministra, o entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Em seu voto, Barroso rebateu as acusações de que a condenação de Silveira foi desproporcional. Para o ministro, a conduta do ex-parlamentar não se enquadra na liberdade de expressão.
Silveira foi condenado em abril de 2022 pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado por ameaças ao Estado Democrático de Direito e aos ministros do Supremo. A Corte também condenou o então deputado a suspensão de direitos políticos (o que o torna inelegível) e multa.
O ex-deputado está preso desde 2 de fevereiro, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, devido a descumprimento de medidas cautelares impostas pela Corte, como a proibição de usar redes sociais.
O julgamento do caso começou na semana passada, com as falas dos partidos que entraram com as ações e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A condenação de Silveira refere-se a um vídeo publicado pelo então deputado em fevereiro de 2021 nas redes sociais com xingamentos, ameaças e acusações contra ministros do Supremo.
No dia seguinte à condenação, o então presidente Jair Bolsonaro editou o decreto com a graça constitucional concedendo o perdão a Silveira.
Os partidos que entraram com ação argumentam que o decreto de Bolsonaro violou os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.
Também dizem que houve desvio de finalidade, já que o indulto não foi editado visando ao interesse público, mas o interesse pessoal do ex-presidente.
Outro ponto questionado é o fato de o presidente da República não ter competência para ser um tipo de instância revisora de decisões criminais da Justiça.
A PGR defendeu a validade do decreto, por entender ser ato político da competência privativa do presidente da República. Para o órgão, no entanto, os efeitos do indulto ficam restritos à condenação, e não valem para os efeitos secundários, como a inelegibilidade.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que o ato do indulto é de natureza política e que o caráter “de certo modo arbitrário” da graça é consequência direta da “imprevisibilidade das circunstâncias”.