Projeto aprovado na Câmara dos Deputados aumenta os impostos cobrados no país, inclusive sobre heranças deixadas no exterior
O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados na sexta-feira (7), prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança de transferência de heranças que levará ao aumento de carga tributária.
A reforma deve alterar o modo como os impostos são cobrados no país, incluindo a cobrança sobre renda e patrimônio, como a taxação sobre as heranças.
O texto aprovado na Câmara, apresentado pelo relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), inclui:
- a tributação progressiva sobre heranças;
- a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;
- a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;
- e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
Uma das principais definições sobre o tema é que o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) será aplicado de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.
No projeto, segundo o relator, uma jurisprudência (decisão com repercussão geral) firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu que a Constituição permite que o ITCMD seja progressivo.
A alíquota máxima atualmente do ITCMD é de 8% . Mas muitos estados ainda não utilizam esse teto. A expectativa do governo é que a implementação obrigatória da regra de progressividade leve os estados a aumentarem o percentual até a utilização máxima do teto, o que deve resultar no aumento dos impostos. A mudança, deve trazer um impacto bastante significativo, porém negativo para o bolso dos herdeiros e positivo para os ocfres do governo.
No momento da tributação, será considerado o quinhão hereditário [fração ou quota da herança] recebido por cada herdeiro, e não mais o patrimônio total. Ou seja, uma herança transferida para um único herdeiro terá uma tributação maior do que o mesmo patrimônio dividido entre mais pessoas, aumentando a parte que ficará para o governo e diminuindo o valor deixado para os descendentes, filho, netos e bisnetos.
A cobrança passará a ser feita onde a pessoa falecida morava para impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para fazer o inventário.
A proposta também cria uma regra que permite ao governo cobrar imposto sobre heranças deixadas no exterior. Essa taxa ainda será regulamentada, e deverá valer para situações em que a pessoa falecida morava fora do país ou tenha seu inventário processado em território estrangeiro.
O documento seguiu para análise do Senado.