STF forma maioria para tornar obrigatória a criação do juiz das garantias; julgamento é suspenso

São 6  votos a 1 pela implementação, mas ministros divergem sobre prazo e limite de atuação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (17) para tornar obrigatória a implementação da figura do juiz das garantias pelas instâncias inferiores da Justiça.

Após nove sessões, o julgamento voltou a ser paralisado após o voto do ministro Edson Fachin, que consolidou o placar de 6 votos a 1 para obrigar a adoção do mecanismo. A análise será retomada na próxima semana.

Embora tenham definido que a adoção do mecanismo será obrigatória, os ministros ainda discutem uma espécie de prazo de transição para implementar o mecanismo em todo país. Nos votos, foram propostos 12, 18 e 36 meses para a adoção do instrumento.

O juiz das garantias foi instituído pelo pacote anticrime, aprovado pelo Congresso em 2019. Um ano depois, a implementação, no entanto, foi suspensa por decisão do ministro Luiz Fux.

Essa figura é representada por um magistrado que acompanha e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público ao longo das investigações.

Estão em discussão temas como as regras do arquivamento de inquéritos, atribuições do juiz das garantias, formato de realização de videoconferências e procedimentos para prisões em flagrante.

Quando o caso é enviado à Justiça, esse juiz dá lugar a um novo magistrado, que atua no julgamento propriamente dito.

Até esta quinta, 7 ministros da Corte se posicionaram:

  • contra a obrigatoriedade: o relator, ministro Luiz Fux
  • a favor da obrigatoriedade: ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin

Ainda restam os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

No julgamento, os ministros também validaram trechos questionados do acordo de não-persecução penal, que impede o investigado de ser levado a julgamento e ir à prisão.

Pelo mecanismo, antes da denúncia, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o crime.

O chamado ANPP é aplicado nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos.

Ao selar o acordo, o investigado se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outra condição.

O instrumento havia sido incluído na lei do juiz das garantias pelo pacote anticrime. Antes, o instrumento era regulamentado por uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Entre os pontos questionados, estavam as possíveis condições a serem impostas pelo MP ao investigado — como prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

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