Joaquim Roriz, ex-governador do DF filmou genro de ministro do Supremo Tribunal Federal tentando ganhar milhões em uma causa com a garantia de voto de um parente
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou vergonhosamente, maioria de votos para permitir que juízes atuem em processos de clientes do escritório de advocacia de seus parentes, incluindo mulher e filho.
Isso é mais um escracho jurídico imposto ao arrepio da lei que proíbe a prática, garantida pelo Congresso Nacional.
Em 2010, o STF entrou em crise com a divulgação de imagens feitas pelo ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, que afirmou ter sido vítima de extorsão pelo genro do entministro do STF, Ayres Brito.
O ministro disse na época, não ter nada com isso. O advogado de Roriz questionou Britto, filha e genro por extorsão e formação de quadrilha.
O genro de Ayres Britto, Adriano Borges, protagonizou um dos inúmeros episódios que envolveram parentes de ministros de tribunais superiores. Ele é um entre os aproximadamente 20 parentes de ministros que advogam nos tribunais superiores. Borges foi filmado numa conversa com Roriz negociando pagamento de R$ 1,5 milhão de pró-labore e mais R$ 3 milhões se conseguisse garantir a candidatura de Roriz no STF. Barrado pela Lei da Ficha Limpa, Roriz sabia das poucas chances de manter a candidatura por causa do voto do relator, Ayres Britto.
A negociação deu errado. Roriz se recusou a pagar a quantia, considerada alta demais à época e divulgou o vídeo. Ele foi condenado pela lei da ficha limpa.
Em março deste ano, o advogado Ravik de Barros Bello Ribeiro, filho do desembargador Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foi alvo da PF em investigação sobre venda de sentença.
O advogado e o pai dele, desembargador são suspeitos de venda de sentenças para traficantes. Caso pai e filho venham a responder pelos crimes poderão ser condenados a até 12 anos de prisão, caso o STF não retroaja a criação de sua nova lei.
É preciso urgentemente que o Congresso Nacional, eleito pelo povo para decidir sobre o que pode e o que não pode ser feito pelos brasileiros, se posicione como parlamentares.
O então Presidente da República, Marechal de Exército, H.A. Castello Branco (1964/1967), ao tomar conhecimento de que um seu irmão, servidor de carreira da Receita Federal, receberá um “mimo” para fazer ou deixar de fazer alguma coisa, determinou a sua presença em Palácio. Encerrada a conversa do Presidente com o seu irmão, este, ‘a saída, disse que a sua ação/omissão não precisava ser objeto de demissão, ao que o “velho” Marechal falou: – demitido você já está, meu irmão; passarei a tratar, agora, da sua prisão!
Mudou o Mundo ou mudei eu?