Ministro é revisor dos processos, que têm Alexandre de Moraes como relator. Cabe à presidente do STF marcar julgamento que vai definir condenação ou absolvição
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (28) para julgamento as seis primeiras ações penais dos réus pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro.
Agora, cabe à presidente do STF, Rosa Weber, marcar a data para análise dos casos no plenário, quando os ministros vão decidir se os acusados serão condenados ou absolvidos.
Marques é o revisor das ações penais do 8 de janeiro. Cabe ao revisor analisar aspectos formais das ações, que são de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e depois liberar os processos para julgamento.
Entre os réus que serão julgados estão Aécio Lucio Costa Pereira, João Lucas Vale Giffoni e Jupira Rodrigues. Eles são apontados como executores do atos, denunciados por crimes mais graves.
A Procuradoria-Geral da República pediu a condenação pelos crimes de:
- associação criminosa;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado.
Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de prisão. A PGR sustenta que os atos golpistas foram planejados com antecedência, com claro propósito de tomada do poder.
Segundo o órgão, “os eventos criminosos protagonizados pela horda antidemocrática em 8 de janeiro são desdobramentos” de fatos “encadeados de forma sucessiva”.
Até agora, o Supremo tem 1.395 réus pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Deste grupo, os casos de 250 denunciados pelos crimes mais graves devem ser julgados até o fim do ano.
Nesta semana, Moraes autorizou que a PGR negocie acordo de não persecução penal com parte dos réus que respondem por participação nos ataques às sedes do Três Poderes.
Na decisão, a pedido da Procuradoria, Moraes também suspendeu o andamento das ações penais contra investigados que podem ser beneficiados. Esse tipo de acordo permite que o réu não vá a julgamento, além de não ser punido com prisão por eventuais crimes.
Segundo o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, a medida poderia ser aplicada, por exemplo, para 1.156 réus que foram detidos em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, no dia 9 de janeiro. O grupo havia sido denunciado ao STF por incitação aos atos.
Alexandre de Moraes deu prazo de 120 dias para que a PGR analise a possibilidade de firmar acordos com os acusados. Caberá ao Supremo validar as propostas.