André Mendonça enfrenta Moraes e suspende julgamento de duas mulheres do 8 de janeiro

Pedido de vista diz que Alexandre de Moraes não fez a relatoria correta e obriga julgamento a voltar para plenário do STF

O ministro do  Supremo Tribunal Federal (STF), André  Mendonça pediu destaques que suspenderam os julgamentos de duas mulheres que estão entre os cinco réus que estão sendo julgados virtualmente nesta semana por atos de vandalismo do dia 8 de janeiro  quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes em Brasília.

Na sessão presencial, que é televisionada e contínua, os ministros vão ter que apresentar novamente suas posições diante das câmeras, que transmitem as sessões para todo Brasil.

Nas sessões presenciais no plenário físico, os advogados de defesa dos acusados podem apresentar, cara a cara, seus argumentos nas sustentações orais aos ministros que, por sua vez, têm de apresentar seus votos na sequência da defesa dos réus, estando no mesmo ambiente e nos minutos seguintes, ao contrário dos julgamentos virtuais, em que o sistema eletrônico fica aberto em média, uma semana e os votos são apresentados por escrito ao longo deste tempo pelos ministros.

Os julgamentos de Nilma Lacerda Alves e Jupira Silvana da Cruz Rodrigues foram interrompidos por Mendonça quando já havia maioria de votos para a condenar às duas a 14 anos de prisão cada.

Com isso, estas duas ações que estavam em análise no plenário virtual serão transferidas para a sessão presencial, que era a estratégiade Moraes para retiraro poder de defesa e argumtação dos advogados de defesa.

Ainda não há data para os julgamentos serem retomados, já que os ministros não têm prazo estipulado para devolverem processos quando pedem vistas.

André Mendonça justificou a vista pela falta de individualização da responsabilidade das rés nos atos.

“Senhor Presidente, eminente Relator e demais pares. Peço vênia para destacar o julgamento desta ação penal específica. Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”.

Continuam em análise no plenário virtual do STF,  os processos contra João Lucas Vale Giffoni, Davis Baek e  Moacir José dos Santos. Nesses três também já há maioria de votos pela condenação dos réus, mas com penas que variam de 12 a 17 anos de cadeia.

 

 

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