Ministros validaram regra que permite a execução de dívidas sem a necessidade de processo na justiça para imóvel usado como garantia do financiamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (26), uma regra que permite que bancos retomem imóveis em caso de inadimplência no pagamento do financiamento, em procedimento que ocorre sem a necessidade de acionar a Justiça.
Os ministros derrubaram por 8 votos a 2, um recurso que discutia se esta forma de cobrança de dívida de contratos de imóveis está de acordo com a Constituição em uma disputa jurídica envolvendo a Caixa Econômica Federal e um consumidor de São Paulo.
Esta cobrança do inadimplent passa inicialmente pelo cartório e pode chegar à tomada do bem pelas instituições financeiras, caso o devedor não pague o débito.
O processo envolve casos de financiamento por alienação fiduciária – uma modalidade em que o bem que é alvo da negociação é usado como forma de garantir que a dívida será paga. Neste financiamento, a propriedade está em nome do banco que concedeu o crédito.
Os contratos que são alvos da legislação fazem parte do Sistema de Financiamento Imobiliário, em que se negociam propriedades com valores que podem passar de R$ 1,5 milhão.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros estabelece uma orientação a ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias judiciais inferiores.
Na apresentação de argumentos, representantes de instituições financeiras ressaltaram que em todas as fases da execução em caso de inadimplência, o consumidor que comprou o imóvel que pode ir a leilão é notificado e, se quiser, pode questionar o procedimento.
Já o representante da Defensoria Pública da União ressaltou que há que se levar em conta os motivos que levaram o consumidor a não pagar o financiamento. E que a avaliação destas situações só pode ocorrer em processos na Justiça, mas foi derrotado.