Estado de São Paulo regulamenta distribuição de remédio à base de cannabis pelo SUS

Quem for utilizar medicamentos terá de fazer exames e relatórios médicos complementares e avaliação, durante o tratamento

O governo de São Paulo publicou nesta terça-feira (26), no Diario Oficial do estado, o fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A lei n. 17.618 Baixada por decreto, diz que a secretaria de Saúde do estado irá executar a política de distribuição dos medicamentos.

O paciente deverá solicitar solicitação o fornecimento dos remédios e produtos à base de cannabis por meio de seu representante legal, com prescrição médica sujeita à avaliação da pasta.

A secretaria de saúde receberá e analisará as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.

Quando deferida a solicitação, o fornecimento dos produtos será feito pelo período máximo de seis meses, a contar da data da primeira dispensação. A solicitação deferida poderá ser renovada mediante reapresentação e atualização da documentação.

Durante o tratamento, a secretaria poderá exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, por meio presencial ou virtual, com médico indicado pela pasta.

.A secretaria de saúde receberá e analisará as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.

Quando deferida a solicitação, o fornecimento dos produtos será feito pelo período máximo de seis meses, a contar da data da primeira dispensação. A solicitação deferida poderá ser renovada mediante reapresentação e atualização da documentação.

Durante o tratamento, a secretaria poderá exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, por meio presencial ou virtual, com médico indicado pela pasta.

É vedada a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos e produtos à base de cannabis fornecidos ao paciente ou ao seu representante legal.

fornecimento dos medicamentos poderá ainda ser interrompido se, por meio de avaliação técnica, for demonstrado “o comprometimento da eficácia do tratamento ou da segurança do paciente”, conforme descreve o decreto.

A lei que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol foi proposta pelo deputado estadual Caio França (PSB). Ela foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no início do ano.

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