Estado de São Paulo regulamenta distribuição de remédio à base de cannabis pelo SUS

Quem for utilizar medicamentos terá de fazer exames e relatórios médicos complementares e avaliação, durante o tratamento

O governo de São Paulo publicou nesta terça-feira (26), no Diario Oficial do estado, o fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A lei n. 17.618 Baixada por decreto, diz que a secretaria de Saúde do estado irá executar a política de distribuição dos medicamentos.

O paciente deverá solicitar solicitação o fornecimento dos remédios e produtos à base de cannabis por meio de seu representante legal, com prescrição médica sujeita à avaliação da pasta.

A secretaria de saúde receberá e analisará as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.

Quando deferida a solicitação, o fornecimento dos produtos será feito pelo período máximo de seis meses, a contar da data da primeira dispensação. A solicitação deferida poderá ser renovada mediante reapresentação e atualização da documentação.

Durante o tratamento, a secretaria poderá exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, por meio presencial ou virtual, com médico indicado pela pasta.

.A secretaria de saúde receberá e analisará as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.

Quando deferida a solicitação, o fornecimento dos produtos será feito pelo período máximo de seis meses, a contar da data da primeira dispensação. A solicitação deferida poderá ser renovada mediante reapresentação e atualização da documentação.

Durante o tratamento, a secretaria poderá exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, por meio presencial ou virtual, com médico indicado pela pasta.

É vedada a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos e produtos à base de cannabis fornecidos ao paciente ou ao seu representante legal.

O fornecimento dos medicamentos poderá ainda ser interrompido se, por meio de avaliação técnica, for demonstrado “o comprometimento da eficácia do tratamento ou da segurança do paciente”, conforme descreve o decreto.

A lei que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol foi proposta pelo deputado estadual Caio França (PSB). Ela foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no início do ano.