Operações milionárias suspeitas com joias e bens de luxo explodem no país que não pode investigar transações nem de ministros do STF

Coaf registrou 61% de aumento em comunicações de operações suspeitas envolvendo o mercado de luxo no Brasil em 2023

O Brasil é o país da corrupção e do descaminho. As recentes decisões das cortes superiores que beneficiam envolvidos por criminosos como Sérgio Cabral, réu confesso, condenado a mais de 400 anos de prisão que esta livre leve e solto curtindo a vida e parte da dinheirama roubada que não devolveu aos cofres públicos e o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que ficou dois anos preso por roubar dinheiro público, mas comanda o país, é sintomático.

Lula pode até processar quem o chama de ladrão, como faz contra o deputado Nikolas (PL-MG), eleito para falar, mas que está na mira da Justiça brasileira por falar que Lula é ladrão.

Assim, no país das injustiças, onde o leite das crianças é roubado e os hospitais não atendem a população que morre na fila de procedimentos, as transações suspeitas explodem.

Mas os marginais que andam em iates podem ficar tranquilos porque as investigações não vão dar em nada se o caso envolver políticos corruptos ou megamilionarios amigos de advogados que andam de bermudas pelos corredores dos suntuosos palácios revestidos de mármore no Planalto Central.

Com tanta impunidade e proteção aos corruptos, a bandidagem se anima. As operações suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo compra e venda de joias, metais preciosos e outros bens de luxo, como carrões e embarcações, explodiram no Brasil em 2023, na comparação com o ano anterior, segundo o combalido Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O órgão foi criado com a finalidade de produzir relatórios de inteligência sobre transações financeiras suspeitas, como as que envolvem altas quantias em dinheiro vivo, para que sejam repassadas às polícias e ao Ministério Público. Esses documentos têm como base alertas feitos por bancos, cartórios e pelo comércio do mercado de luxo ao Coaf, como determina a lei.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sempre foi judiado pelas “autoridades” e até jogado de lá pra cá para atrapalhar investigações contra poderosos.

Em janeiro do ano passado, o Coaf retornou ao Ministério da Fazenda, jásob o comundo do pupilo de Lula, Fernando Haddad. Essa foi uma das resoluções por Medida Provisória (MP), a 1.158/2023, de autoria de ninguém menos que ele, Lula e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União . A norma também alterou o Conselho Monetário Nacional (CMN).

No início do governo Jair Bolsonaro em (2019), o Coaf foi deslocado do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça, à época sob o comando do agora senador Sérgio Moro (União-PR). Depois retornou à Economia e, por fim, estava inserido no Banco Central do Brasil.

Com a última alteração, a Fazenda e o Banco Central do Brasil tentam estabelecer as medidas de transferência progressiva de processos e contratos administrativos relativos ao funcionamento do conselho, que tem entre suas competências analisar informações recebidas do setor financeiro e outros setores e dar conhecimento sobre fatos suspeitos às autoridades competentes.

A MP 1.158 acrescenta à Lei de 9.613, de 1998, que criou o Coaf, item sobre o tratamento de dados pessoais pelo conselho, entre eles, ser dotado de medidas especiais de segurança quando se tratar de dados sensíveis, conforme especificações legais e dados protegidos por sigilo. Há proibição legal de uso desses dados para fins discricionários, ilícitos ou abusivos.

Na alteração da Lei 13.974, de 2020, a MP propõe nova redação a um dos itens de competência do Coaf: mantém-se a incumbência de “produzir e gerir informações de inteligência financeira”, mas exclui-se a complementação “para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro”.

Cabe agora ao ministro da Fazenda, pasta atualmente ocupada por Fernando Haddad, nomear o presidente do Coaf e os membros do plenário. Uma festa!

Mesmo assim, o Coaf dá suspiros e somente no ano passado, chegaram ao órgão 2,2 milhões de alertas sobre operações suspeitas de lavagem de dinheiro. O dado representa uma alta de 16% em relação a 2022.

A alta foi puxada pelo mercado de luxo. Bens de alto valor motivaram 14.755 alertas, 61,3% a mais do que em 2022. Já transações em joias, pedras e metais preciosos, como ouro, embasaram 2.214 comunicações, um aumento de 49,9% em relação ao ano anterior.

Além de fazer relatórios de inteligência financeira e enviá-los a órgãos de investigação, o Coaf também tem a função de julgar e aplicar punições a quem deixar de alertar operações suspeitas ao órgão. As multas, usualmente, correspondem a um percentual do valor das transações atípicas que essas empresas deixaram de comunicar.

Essas multas explodiram em 2023, com alta de 728%. Somadas, chegaram a R$ 33 milhões. O número foi puxado pelo julgamento de um caso ligado à extração ilegal de ouro em terras indígenas para que fosse enviado à Itália. Concessionárias de veículos de luxo também foram alvo de severas punições. Mas as varas só atingem de fatos esses ratos pequenos.

Mais uma vez, no último ano, precedentes abertos por Cortes Superiores atingiram a atuação do órgão. Um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, anulou um inquérito sobre sonegação de R$ 600 milhões de uma cervejaria porque o Coaf enviou um relatório sobre transações suspeitas a pedido de investigadores.

Daí para frente já sabemos onde vai parar, apesar de, pasmem, Cristiano Zanin, ter discordado da benesse no caso.

O julgamento abriu brechas para outras decisões judiciais que suspenderam investigações ou anularam provas porque relatórios do Coaf haviam sido enviados a pedido da polícia ou do Ministério Público. O acórdão do STJ, contudo, foi cassado pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O argumento de que o Coaf não poderia produzir relatórios a pedido de investigadores, segundo Zanin, afrontou uma decisão do STF que autorizou o órgão a confeccionar esses documentos tanto espontaneamente quanto atendendo a requerimentos de policiais e promotores.

O julgamento citado por Zanin foi aquele em que o STF derrubou uma decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu todas as investigações do país com base em relatórios do Coaf atendendo a um pedido do advogado Frederick Wassef pela defesa do senador Flavio Bolsonaro (PL), no caso das rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

A imprensa também fica proibida de falar mal dos poderosos e se cala, em parte, porque o BSB Revista ainda é uma das ilhas que gritam por justiça nessa terra da mãe Joana.

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