Gilmar Mendes vota para manter foro privilegiado para crimes funcionais, mesmo após saída de função

Ministro é relator no STF, de habeas-corpus de Zequinha Marinho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes apresentou seu voto de relator nesta sexta-feira (29) para ampliar a regra do foro privilegiado de autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso está em análise no plenário virtual do STF.

Mendes é o relator de um pedido de habeas corpus impetrado pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA).

Zequinha quer levar ao STF a competência sobre uma denúncia apresentada à Justiça Federal, contra ele.

O ministro propôs que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido mesmo após a saída das funções.

Essa regra valeria, segundo Gilmar Mendes, para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.

Para o relator, o investigado deve perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.

A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de o acusado ter deixado a função.

Gilmar disse que a restrição de julgamentos com o foro privilegiado para crimes apenas durante o exercício do cargo foi adotada a partir de argumentos equivocados e que é preciso retomar o sistema anterior.

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