Juíza que livrou bêbado do Porsche da cadeia, manteve prisão de miserável que tentou furtar desodorante e bebidas

A mesma juíza que não prendeu milionário dono de uma Porsche que bebeu, dirigiu, bateu e matou outro motorista, já manteve preso um miserável acusado de furto

A juíza Fernanda Helena Benevides Dias, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou o pedido de prisão contra motorista do Porsche indiciado pela morte de um motorista de aplicativo, já decidiu manter na cadeia um homem que tentou furtar dois desodorantes e três garrafas de bebida.

O caso do pobre aconteceu em agosto de 2022, no Supermercado Peri, no Jardim Peri, zona norte da capital paulista, quando um homem de 21 anos tentou furtar um litro de conhaque, que custava R$ 16,99, duas garrafas de vodka de R$ 16,99, cada e dois desodorantes escondidos sob sua camisa.

Ao ser abordado, o ladrão tentou fugir e teria feito ameaças. Ele teria atirado uma garrafa contra um segurança, mas foi imobilizado e levado para a delegacia.

Ninguém sofreu ferimentos graves na ocorrência, e os itens foram todos recuperados.

Na delegacia, o homem declarou que trabalhava como lavador, tinha endereço fixo, mas estava desempregado e era viciado em crack.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê para os casos de furto de pequeno valor, a diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

A pena para o homicídio doloso no trânsito é a mesma do homicídio doloso comum: reclusão de 6 a 20 anos para o simples e reclusão de 12 a 30 anos para o qualificado. Além disso, o agente também está sujeito à suspensão ou proibição do direito de dirigir veículo automotor.

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