Empresa e ex-gerente firmaram acordo, que será quitado até 2036
Uma ex-funcionária de um posto de gasolina em Goiás, entrou na Justiça pedindo indenização depois de ser demitida, mas acabou tendo que pagar para a empresa uma quantia de 71 salários-mínimos, que equivale a R$ 100.252,00.
O caso aconteceu em Anápolis, a 55 km de Goiânia.
O posto apresentou no processo uma auditoria particular que apontou fraudes em cartões que totalizaram um déficit de R$ 227 mil.
Os relatórios foram feitos pelo próprio posto e pelas administradoras dos cartões de crédito. Como a mulher era gerente do estabelecimento e, segundo o documento, era a única com acesso ao sistema, ela foi responsabilizada pelo desvio.
A ex-funcionária alegou ter sido submetida a acúmulo de função, danos morais e assédio moral, por conta da suspeita do desvio de dinheiro. A princípio, ela reivindicava indenização no valor de R$ 87. 996,36.
No entanto, durante o processo, a perícia judicial da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis apontou um desvio de cerca de R$ 242 mil durante dois anos. Armando Benedito Bianki, juiz responsável pelo caso, promoveu reunião entre os advogados que representaram o posto e a ex-funcionária e recomendou que firmassem um acordo.
“A partir do princípio da conciliação trabalhista, as partes podem celebrar acordo em qualquer momento do processo”, explicou o advogado Jorge Henrique Elias, responsável pela defesa do posto de gasolina. “É um processo que vai ser pago por anos, com parcelas de meio salário-mínimo por mês”, informou.
Com o valor atual do salário-mínimo em R$ 1.412, a ex-funcionária deverá pagar parcelas de R$ 706 até o ano de 2036.