CNJ revoga afastamento ilegal de juízes da Lava Jato, Gabriela Hardt e Danilo Pereira, feito por indicado de Lula ao STJ

Luis Felipe Salomão foi indicado ao STJ pelo presidente Lula, que foi condenado por corrupção pela Lava Jato por duas vezes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria, decidiu nesta terça-feira (16) derrubar os afastamentos dos juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira, da Lava Jato.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que chegou ao posto por ter sido indicado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), havia, nesta segunda (15), determinado o afastamento de Hardt e Pereira Júnior.

Hardt e Pereira Júnior são, respectivamente, ex e atual titular da 13ª Vara de Curitiba, responsável pela Operação pela Lava Jato que condenou Lila em dois processos com penas de 25 anos de prisão.

O ministro indicado por Lula também afastou os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima. Salomão afirmou que os magistrados cometeram irregularidades na condução de processos e violações de deveres funcionais. Ele cita o desrespeito a decisões do Supremo Tribunal Federal em relação à Lava Jato.

No caso dos desembargadores, o CNJ decidiu manter os afastamentos.

A maioria dos conselheiros discordou do corregedor sobre o afastamento dos juízes. Entre eles, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Hardt substituiu o ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, que comandou a Lava Jato. A juíza foi responsável pela homologação de um acordo que viabilizou a criação de uma fundação privada que seria abastecida com recursos do pagamento de multas da Petrobras em investigações da Lava Jato.

A fundação teria integrantes da força-tarefa entre seus gestores. Toda a arquitetura do fundo foi visto equivocadamente como uma irregularidade por Salomão. Os valores chegariam a R$ 3,5 bilhões.

Ao determinar o afastamento dos juízes, o corregedor ressaltou os feitos da Lava Jato, citou que a investigação produziu achados relevantes para o país, mas que, em dado momento, “descambou para a ilegalidade”.

A maioria dos ministros discordaram. Um deles, o ministro Luis Roberto Barroso que também é do Supremo Tribunal Federal (STF) disse que Luis Felipe Salomão errou.

Em seu voto, Barroso disse que o afastamento de magistrado só pode ocorrer por decisão de maioria absoluta do CNJ e que não caberia decisão monocrática (individual) nesse sentido.

Para o ministro, o afastamento foi “sumário, prematuro, desnecessário”.

Nove ministros votaram para derrubar a decisão monocratica de Salomão.

Ainda que as alegações do corregedor Salomão fossem sólidas, o afastamento já seria uma medida completamente desproporcional; todo o caso é ainda mais escandaloso porque as razões invocadas para a decisão são bastante frágeis.

Não passou despercebido também o uso do “copia e cola” por Salomão, nem o fato de decisões judiciais estarem fora do escopo do CNJ, nem a impossibilidade de o afastamento ser decretado monocraticamente.

Curiosamente Luis Felipe Salomão usou, o caso da fundação anticorrupção que se pretendia erigir com o dinheiro de uma multa que a Petrobras pagaria nos Estados Unidos, e que as autoridades daquele país haviam concordado em devolver ao Brasil.

Hardt homologou o acordo entre o Ministério Público Federal e a Petrobras, em decisão que Salomão considerou “muito rápida” e tomada sobre uma petição sem “muitas informações” da parte do MPF (posteriormente, o ministro Alexandre de Moraes anularia o acordo e os recursos ficaram nos EUA), como se isso constituísse alguma irregularidade.

As tratativas para o estabelecimento da fundação haviam tido a participação de órgãos de fiscalização e controle brasileiros e da Transparência Internacional, com o objetivo de garantir a lisura no uso do dinheiro repatriado, e o MPF tinha competência legal para firmar o acordo, diferentedo alegou o ministro indicado por Lula para punir os juizes da Lava Jato.

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