Juíza é suspensa por criticar Lula e PT

CNJ concluiu que houve falta funcional e violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional de juíza em Lavras (MG)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu por 60 dias a juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) da Comarca de Lavras, Maria Youssef Murad Venturelli, por compartilhar mensagens nas redes sociais com críticas ao presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT) e seu partido.

As publicações continham críticas a Lula e ao então advogado dele, intitulada “revoltante, PT propõe projeto Zanin para garantir a impunidade no Brasil”.

A magistrada também compartilhou um vídeo em que uma mulher afirma que o presidente da Islândia viajou até Londres para a coroação do Rei Charles em um voo comercial. Ao divulgar o conteúdo, a juíza escreveu: “Lição não aprendida pelos nove dedos”.

A juíza confirmou ser a autora dos compartilhamentos e reconheceu que as postagens eram inadequadas.

A magistrada disse no processo, que as publicações foram feitas após as eleições de 2022, mas que não atacou às instituições ou o Estado Democrático de Direito e que as postagens foram apagadas assim que tomou conhecimento do processo no CNJ.

Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, juízes são proibidos de se filiarem a partidos políticos, assim como fazer demonstração de apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos políticos.

O CNJ concluiu que houve falta funcional e violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

O processo administrativo disciplinar contra a juiza mineira foi julgado na 9ª Sessão Virtual do CNJ de 2024, encerrada na última sexta-feira (7).

A relatora do processo, conselheira Renata Gil havia proposto apenas a pena de advertência para a juíza, mas o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão abriu divergência propondo pena de suspensão por 60 dias.

Segundo a relatora no CNJ, “demonstrar apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos políticos também são condutas vedadas”.

“É importante ressaltar que a conduta do magistrado, na condição de órgão do Poder Judiciário, não diz respeito apenas a si mesmo, mas se confunde com a do poder que representa. Portanto, o magistrado possui o dever de sobriedade.”

Os demais ministros seguiram a divergência no Plenário virtual. Seguiram o corregedor o presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, e os conselheiros José Edivaldo Rocha Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Daniela Pereira Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair, Dayane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

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