Quantidade ainda não foi definida, mas maioria decidiu que porte de maconha para uso pessoal deve ser um ilícito administrativo, e não penal
O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. A sessão desta terça-feira (25) foi interrompida, mas o resultado deve ser proclamado em sessão posterior.
Só depois da proclamação do resultado é que a decisão passa a ter efeitos.
Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffol, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, e Edson Fachin votaram a favor da descriminalização.
Fux e Toffoli entenderam que o artigo da Lei de Drogas que fala sobre uso pessoal é constitucional. Ou seja, que o artigo já não prevê a criminalização. Os outros seis entenderam que o artigo é inconstitucional. Ou seja, que o artigo hoje prevê criminalização e não deveria prever.
Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin votaram contra a legalização do porte de droga para consumo próprio.
O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011. O caso envolve a condenação a 2 meses de prestação de serviços à comunidade de um homem que portava 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questionou decisão da Justiça de São Paulo, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade e à privacidade.
Estes direitos fundamentais estão previstos na Constituição. Como a matéria envolve a Carta Magna, cabe ao Supremo se pronunciar.
[…] maioria, a Corte definiu que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual não […]