STF fixa em até 40g de maconha para usuário ser diferenciado de traficante

Supremo Tribunal Federal decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não é crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26) o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para uso próprio.

A determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

Por maioria, a Corte definiu que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual não responderá na esfera penal por delito.

O STF determinou que o porte de maconha para uso pessoal não gera antecedente criminal; o usuário também não poderá ser punido com pena de serviço comunitário; o ato será um ilícito administrativo. Ou seja, não é crime nem estará sujeito a sanções penais e na fixação da tese, ministros entenderam que as sanções administrativas serão comparecimento a cursos educativos e advertência sobre efeitos das drogas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *