Câmara amplia cesta básica e inclui carnes nas isenções; carros e imóveis serão taxados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. O texto ainda vai para aprovação no Senado Federal.
As regras da reforma tributária serão aplicadas de forma escalonada nos próximos anos, e todos seus efeitos serão sentidos ao longo do tempo.
A votação teve 336 votos a favor e 142 contrários.
Os deputados aprovaram a tributação zero da carne bovina e do frango, derrotando o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cuja equipe econômica trabalhou intensamente para manter a cobrança.
Carnes, sal, peixes e queijos comuns serão isentos de tributação de impostos sobre consumo. O PL, maior partido da oposição, foi o autor da emenda aprovada.
A isenção das proteínas animais representa também uma derrota do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que se posicionou contrariamente a proposta nos últimos dias. A interlocutores, ele chegou a classificar a medida como “insanidade”. A equipe econômica do governo também não queria a isenção, por considerar o impacto na arrecadação.
O cálculo é que a isenção das carnes aumentará em cerca de 0,53 ponto percentual a alíquota do imposto único que incidirá sobre os demais produtos, para manter a arrecadação tributária como está hoje.
A Câmara não esclareceu que medida de compensação será feita para a inclusão das proteínas animais nos alimentos isentos. Isso porque a reforma tributária estabeleceu a alíquota geral de 26,5% como teto, com direito a uma trava que é acionada quando esse limite for atingido.
Caso a trava seja acionada, o governo precisa enviar um novo projeto ao Congresso com a revisão das alíquotas.
Outra derrota do governo foi a rejeição do do chamado imposto seletivo (ou imposto do pecado) para armas. Com a rejeição, armas não serão submetidas a esse imposto, que busca taxar itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Este primeiro projeto estabelece regras e guias para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário, aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023.
Esses impostos substituirão cinco tributos que atualmente incidem sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.
As bases da reforma já foram aprovadas, no ano passado, mas ainda falta detalhar regras sobre a cobrança dos impostos. As mudanças não são imediatas – haverá um período de transição, e o novo sistema só entrará em vigor por completo em 2033.
A oposição ao governo diz que a reforma vai aumentar impostos, mas o governo diz que a carga de impostos não vai aumentar na reforma tributária porque a alíquota única para os impostos sobre consumo, será de 26,5% e com isso, alguns produtos pagarão menos que hoje, e outros pagarão mais.
Segundo o governo Lula, não vai aumentar nem diminuir a carga tributária.
Cesta básica
Os alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos são:
Arroz; Açúcar; Aveia; Carne vermelha; Café; Cocos; Farinha de mandioca; Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho; Farinha de trigo; Feijões; Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar; Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica; Manteiga; Margarina; Massas alimentícias; Óleo de soja; Raízes e tubérculos; Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal); Ovos e Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas.
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.
São eles:
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais ;
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
Mel natural
Mate
Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
Tapioca e seus sucedâneos
Massas alimentícias
Sal de mesa iodado
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Óleos de milho, aveia, farinhas
O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos, pelo governo federal.
‘Cashback’
O texto propõe mudanças em relação ao mecanismo de devolução de imposto para população inscrita no Cadastro Único (CadUnico) do governo federal – o chamado “cashback”. Pela proposta, o “cashback” será destinado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico.
O texto aumenta o percentual de devolução da CBS — o imposto sobre consumo de competência federal — para energia elétrica, água, esgoto e gás natural.
Originalmente, seriam devolvidos 50% dos tributos pagos. Pela nova versão, será devolvido 100% da CBS. Foi mantido, no entanto, o percentual de devolução do IBS, compartilhado entre estados e municípios.
O “cashback” será de 20%. Haverá devolução de: 100% para do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e municipal), no caso do gás de cozinha 100% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto; 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.
Para o cálculo do “cashback”, serão consideradas as compras feitas por todos os membros da família inscrita no CadÚnico.
A devolução de tributos pagos em faturas energia e água, por exemplo, será feita diretamente na conta. Uma outra regulamentação definirá como será feito o “cashback” para as outras áreas.
Imposto seletivo
A proposta estabelece quais os produtos sofrerão com a tributação do chamado “imposto do pecado”.
O Imposto Seletivo — que recebeu o apelido de “imposto do pecado” — foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo.
O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma alíquota maior do que a padrão — estimada em cerca de 26%.
O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses tipos de produto. Veja a lista:
Apostas; cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; carros; embarcações e aeronaves; extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural
No caso das apostas, a cobrança valerá para as realizadas nas modalidades físicas e online, como as “bets” e os chamados fantasy games.
Haverá um regime de transição, com escalonamento de alíquotas até 2033, para o “imposto do pecado” sobre bebidas alcoólicas.
Haverá redução de 60% de impostos que serão cobrados para todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fabricados por manipulação.
O parecer prevê apenas duas categorias de remédios para orientar a tributação:
uma lista com 383 remédios isentos (imposto zero), mantida em relação à versão anterior;
imposto reduzido (correspondente a 40% da alíquota geral) para todos os outros medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação.
O parecer do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), na prática, aplica a todos os medicamentos não isentos esse corte de 60% do IBS e do CBS – impostos que vão agregar e substituir os pagos atualmente.
Foi mantida a isenção total a produtos para saúde menstrual, como absorventes.
Produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%, como papel higiênico e escova de dentes.
Regras para imóveis
No texto aprovado, operações com imóveis também estarão sujeitas à alíquota de 26,5%, mas com os seguintes descontos:
Operações com bens imóveis terão redução de 40% do IBS e CBS.
Se forem operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 60%.
A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece uma redução de 60% da alíquota geral dos novos tributos sobre consumo para medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário.
Na prática, esses itens pagarão somente 40% da alíquota da CBS e do IBS.
Os planos de saúde para pets também foram beneficiados com uma alíquota reduzida.
Pela proposta, os tributos aplicados a esse serviço serão reduzidos em 30% — ou seja, será cobrada uma alíquota correspondente a 70% do valor padrão.
A mudança é uma vitória da chamada “bancada animal”, composta por deputados cuja principal bandeira é a defesa da causa animal, que conseguiu incluir no relatório o desconto para itens relacionados aos animais domésticos.
Mais abaixo, você pode comentar o que o projeto aprovado diz.