Operação criada por Sérgio Moro derruba 675 sites e 14 apps de jogos piratas em operação internacional

Parceria entre Brasil e outros quatro países está em sua 7ª fase

Para combater a pirataria e crimes contra a propriedade intelectual na interne a Operação 404, criada pelo então ministro da Justiça, hoje senador Sergio Moro (União Brasil), retirou do ar, nesta quinta-feira (19), 675 sites e 14 aplicativos de streaming de jogos, músicas, filmes e séries.

Várias sites são enganosos e levam para jogos de azar e outros usam material pirateado.

A ação internacional também desindexou mecanismos de busca para conteúdo disponibilizado on-line ilegalmente.

A 7ª fase da operação, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em parceria com outros cinco países, cumpriu 30 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão.

De acordo com o ministério, foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão.

Oito pessoas foram presas, sendo cinco no Brasil e três na Argentina. No Brasil, apenas um dos presos tinha mandado de prisão preventiva. Os outros quatro presos foram detidos por crimes em flagrante.

Diversos materiais relacionados aos crimes foram apreendidos em decorrência das ordens judiciais.

Uma das principais ações da operação criada em 2019 no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos autorais e intelectuais das vítimas nacionais e internacionais.

Segundo o MJSP, a ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Diretoria de Operações e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), pelas Polícias Civis do Espírito Santo (ES), de Mato Grosso (MT), de Mato Grosso do Sul (MS), de Minas Gerais (MG), do Paraná (PR), de Pernambuco (PE), do Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Sul (RS) e de São Paulo (SP, e pelos Ministérios Públicos de São Paulo e Santa Catarina (SC).

Policiais apreendem equipamentos usados nos crimes investigados pela Operação 404

Órgãos da Argentina, EUA, Paraguai, Peru e Reino Unido tambémparticiparam da Operação.

Veja quais são:⁠

  • Unidad Fiscal Especializada en Investigación de Ciberdelitos (UFEIC), da Argentina;
  • City of London Police – Police Intellectual Property Crime Unit e Intellectual Porperty Office (⁠IPO), do Reino Unido; ⁠
  • Departamento de Justiça e ⁠Departamento de Comércio, dos EUA; ⁠
  • Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI), do Peru; ⁠ Premier League;
  • Alliance for Creativity and Entertainment (ACE); Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA); ⁠
  • Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga (ALIANZA) – América Latina; ⁠
  • Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP); ⁠Associação Protetora dos Direitos Intelectuais e Fonográficos (APDIF);
  • Motion Picture Association (⁠MPA) – América Latina;
  • Representing the Recording Industry Worldwide (IFPI); ⁠
  • Entertainment Software Association (ESA);
  • Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO); e
  • Dirección Nacional de Propiedad Intelectual (DINAPI ) e Unidad Especializada en Hechos Punibles Contra la Propiedad Intelectual do Paraguai.

Deflagrada pela primeira vez em 2019, a Operação 404 foi nomeada em referência ao código de resposta do protocolo HTTP que indica quando uma página não existe ou está fora do ar.

Os criminosos distribuiam conteúdo pirata em sites e plataformas digitais, que segundo o MJSP, causa prejuízos significativos à economia e à indústria criativa e fere os direitos de autores e artistas. Os danos vão além do impacto econômico.

Etapas da Operação 404

  • 1ª etapa – 1º de novembro de 2019: 12 estados e 30 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 210 sites e cem apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 2ª etapa – 5 de novembro de 2020: dez estados e 25 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 252 sites e 65 apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 4ª etapa – 21 de junho de 2022: pela primeira vez, as buscas ocorreram no metaverso. Foram desativados quatro canais que faziam transmissões ilegais de conteúdo e 90 vídeos tirados do ar, assim como 461 apps de streaming de música. Mais de 10,2 milhões de downloads foram feitos em plataformas que fingiam ser de artistas como Alok, Xand Avião, Marília Mendonça e Aline Barros.
  • 5ª etapa – 14 de março de 2023: contou com investigação e diligências das Polícias Civis de oito estados: Bahia (BA), Ceará (CE), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Pernambuco (PE), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). Nesta fase, foram presas 11 pessoas, sendo quatro em São Paulo, quatro em Minas Gerais, duas no Paraná e uma na Bahia. Também foram removidos 199 sites ilegais de streaming e jogos e 63 aplicativos de música, além de bloqueados 128 domínios e seis canais de aplicativo de mensagem. Eles contavam com mais de 4 mil inscritos e eram utilizados para distribuição de músicas ainda não lançadas oficialmente. Participaram desta fase Peru e Reino Unido.
  • 6ª etapa – 28 de novembro de 2023: contou com Polícias Civis brasileiras e agências de aplicação da lei da Argentina, dos Estados Unidos, do Peru e do Reino Unido. Foram 606 sites irregulares bloqueados. Vinte e dois mandados de busca e apreensão, 238 bloqueios e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdos em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Nos demais países participantes, foram bloqueados aproximadamente 368 sites e cumpridos dois mandados de busca e apreensão.

Recente, uma outra operação, a Operação Redirect, coordenada pelo Ciberlab, destacou o risco à segurança dos consumidores que utilizam serviços piratas. Durante a ação, foram identificados sites de pirataria que, além de distribuírem conteúdo sem autorização, infectavam os dispositivos dos usuários com malwares e vírus, deixando-os expostos a práticas de roubo de dados, como phishing e outras formas de ataque cibernético.

A pena para quem pratica esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa (Artigo 184, §3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (Artigo 288 – CP) e lavagem de capitais (Artigo 1º – Lei 9.613/1998).

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